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  • Citricultores paulistas têm até quarta-feira para entregar relatório de Cancro e Greening

    Citricultores paulistas têm até quarta-feira para entregar relatório de Cancro e Greening

    A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) alerta os citricultores paulistas: o prazo para entregar o relatório semestral de Cancro Cítrico e HLB/Greening encerra na próxima quarta-feira, 15 de julho. Os produtores devem preencher o resultado das inspeções no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), registrando as vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade.

    laranja com greening no pé
    Foto: Arquivo

    A entrega dos dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária acompanhe com precisão a dispersão e a incidência das duas doenças, orientando as ações de defesa fitossanitária e as políticas públicas voltadas ao setor.

    Estado exige relatório de todos os produtores, independentemente da idade das plantas

    A Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e determinou que os estados passem a definir os critérios para eliminação de plantas sintomáticas. Já o monitoramento e o controle do psilídeo, inseto vetor do HLB/Greening, continuam obrigatórios em todos os pomares do país, sem exceção de idade.

    Foto: divulgação – Fundecitrus

    Em São Paulo, a regra é ainda mais rígida: a entrega do relatório vale para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Quem atrasa ou deixa de enviar o documento fica sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

    Cancro cítrico ataca folhas, frutos e ramos das plantas

    Causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cancro cítrico atinge todas as variedades e espécies de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, em casos de alta incidência, causa desfolha e queda de frutos.

    Desde 2017, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Resolução nº 4, de 22 de março, São Paulo integra o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O mecanismo permite adotar medidas fitossanitárias que reduzem o potencial de inóculo da praga e mantêm um nível de proteção adequado contra a doença. O que viabiliza a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno quanto no internacional.

    Divulgação: CDA

    Transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri), o HLB/Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e acomete todas as plantas cítricas. Depois que a bactéria contamina a planta, os produtores não conseguem eliminá-la: o vegetal passa a agir como fonte de inóculo, contaminando outras plantas ao redor. Hoje, o HLB/Greening representa a maior ameaça à citricultura em todo o mundo.

    SAA cria novas regras de monitoramento e flexibiliza erradicação

    Publicada em 28 de maio, a Resolução SAA nº 32/2026 revogou a Resolução SAA nº 88/2021 e trouxe mudanças importantes para o controle do HLB/Greening no estado:

    • Monitoramento quinzenal do psilídeo: os produtores passam a monitorar o inseto vetor a cada 15 dias em pomares de qualquer idade, e devem controlar a praga para impedir que ela complete o ciclo do ovo à fase adulta.
    • Regionalização por incidência: a SAA dividiu os municípios paulistas entre baixa e alta incidência da doença. Localidades com até 10% dos pomares contaminados entram na categoria de baixa incidência; acima desse percentual, a classificação passa para alta incidência.
    • Erradicação flexibilizada: produtores com árvores adultas doentes em municípios de alta incidência não precisam mais eliminar as plantas de forma compulsória. Nesses locais, a exigência de erradicação vale apenas para plantas novas, de até três anos. Nos municípios de baixa incidência, a regra permanece a mesma: erradicação obrigatória para plantas de qualquer idade.
    • Transporte interestadual mais rígido: antes de seguir para outros estados, as frutas paulistas precisam passar por processamento e escovação, etapa que elimina folhas ou ramos capazes de transportar a doença. A única exceção é a tangerina Ponkan, dispensada da escovação.

    Portaria Defesa nº 46/2026 define lista de municípios de baixa incidência

    Publicada nesta semana, a Portaria Defesa nº 46/2026 estabeleceu os municípios paulistas classificados como de baixa incidência de HLB/Greening. A lista inclui, entre outras, as cidades de Adamantina, Araçatuba, Assis, Auriflama, Birigui, Dracena, Fernandópolis, Ilha Solteira, Jales. Lucélia, Marília da região (Mariápolis), Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Paraguaçu Paulista, Penápolis. Pereira Barreto, Pirapozinho, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Santa Fé do Sul. Tupã e Teodoro Sampaio, além de diversos outros municípios da região Noroeste e Oeste do estado.

    Todos os demais municípios paulistas que não constam na lista passam a ser automaticamente classificados como de alta incidência da doença.

  • Citricultura: relatório obrigatório de greening deve ser entregue até 15 de julho

    Citricultura: relatório obrigatório de greening deve ser entregue até 15 de julho

    A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), por meio da Defesa Agropecuária, determinou que produtores de citros entreguem até 15 de julho o relatório semestral de cancro cítrico e HLB/greening referente ao primeiro semestre de 2026. A medida busca mapear a situação fitossanitária dos pomares paulistas.

    Os produtores devem preencher o documento no sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), com os resultados das inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho. O relatório precisa incluir dados das vistorias trimestrais em todas as plantas cítricas da propriedade.

    Segundo a Defesa Agropecuária, o envio correto das informações permite identificar a incidência e a dispersão das doenças. Isso orienta ações de controle e políticas públicas mais eficazes no estado.

    A obrigatoriedade vale para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Quem não cumprir o prazo ou enviar dados fora do padrão poderá sofrer sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.

    Novas regras para o greening

    A Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). E definiu que os estados passam a estabelecer critérios para eliminação de plantas doentes. Apesar da flexibilização, o controle do psilídeo (Diaphorina citri), vetor do greening, segue obrigatório em todos os pomares.

    Em São Paulo, a Resolução SAA nº 32/2026, publicada em 28 de maio, atualizou as regras e passou a exigir o monitoramento quinzenal do inseto, com ações para interromper seu ciclo biológico.

    A norma também introduziu a regionalização dos municípios, dividindo-os conforme a incidência da doença:

    • Até 10% de pomares contaminados: baixa incidência
    • Acima de 10%: alta incidência

    Nos municípios com alta incidência, os produtores não precisam mais erradicar plantas adultas doentes, sendo obrigatória a eliminação apenas de plantas com até três anos. Já nas áreas de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para todas as idades.

    Transporte e novas exigências

    A resolução também alterou as regras para o transporte interestadual de citros. Agora, os produtores devem processar e escovar os frutos antes do envio para outros estados, com o objetivo de eliminar resíduos vegetais que possam transportar a doença.

    A única exceção é a tangerina Ponkan, que não precisa passar pela etapa de escovação.

    O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri, afeta todas as variedades de citros e provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo causar desfolha e queda de produção em casos severos.

    Desde 2017, São Paulo adota o Sistema de Mitigação de Risco (SMR), que permite controlar a doença e viabilizar a comercialização de frutos sem sintomas, tanto no mercado interno quanto externo.

    Já o greening, provocado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., não tem cura e se espalha pelo psilídeo. A doença compromete toda a planta e hoje representa a principal ameaça à citricultura mundial.

  • GEDAVE ganha nova função e facilita emissão de GTA e PTV no agronegócio paulista

    GEDAVE ganha nova função e facilita emissão de GTA e PTV no agronegócio paulista

    A partir de agora, produtores rurais podem pagar antecipadamente as taxas necessárias por meio do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), ferramenta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento responsável pelo controle do trânsito agropecuário no estado. O Governo de São Paulo modernizou o processo de emissão das guias de transporte animal e vegetal, conhecidas como GTA e PTV.

    A nova funcionalidade entrou em operação nesta semana e promete mais praticidade, flexibilidade e autonomia para o produtor rural. Antes, o pagamento era obrigatório no momento da emissão das guias. Agora, o produtor pode quitar as taxas com antecedência, agilizando o processo e garantindo mais liberdade na rotina do campo.

    Segundo o secretário de Agricultura, Geraldo Melo Filho, a medida busca simplificar o dia a dia do setor. “Muitas emissões acontecem fora do horário comercial. Essa mudança traz mais autonomia, sem comprometer o controle sanitário”, afirma.

    Como funciona a nova ferramenta

    O sistema permite que o produtor realize “aquisições”, pagamentos antecipados que ficam disponíveis no GEDAVE até serem utilizados na emissão das GTAs ou PTVs. Cada aquisição é vinculada a uma finalidade específica e deve ser usada dentro do mesmo ano.

    Para guias de trânsito destinadas ao abate, o pagamento antecipado está liberado apenas para aves. Nos casos de outras espécies, a taxa continua sendo calculada no momento da emissão, conforme o número de animais informado.

    Em apenas 24 horas de funcionamento, o sistema registrou mais de mil aquisições, demonstrando rápida adesão dos usuários. Segundo Luiz Henrique Barrochelo, diretor da Defesa Agropecuária, a atualização faz parte de um processo mais amplo de digitalização do setor. “A Defesa Agropecuária trabalha incansavelmente pela sanidade do agronegócio e vai lançar novas ferramentas para garantir mais agilidade e transparência aos serviços”, explica.

    Para mais informações, acesse: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br

  • Produtores de citros devem entregar relatório sanitário obrigatório

    Produtores de citros devem entregar relatório sanitário obrigatório

    A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo alerta os produtores de citros sobre o prazo final para entrega do relatório Cancro/HLB (Greening). Os citricultores devem enviar o documento até 15 de janeiro através do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal).

    O relatório precisa conter os resultados das vistorias trimestrais para Cancro Cítrico e Greening que os produtores realizaram entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025. A obrigatoriedade vale para todas as plantas cítricas da propriedade, independentemente da idade.

    Produtores devem informar resultados de vistorias realizadas no segundo semestre de 2025

    “As informações contidas no relatório orientam as ações de Defesa Agropecuária e balizam as políticas públicas do Estado. O objetivo é garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”, explica Veridiana Zocoler, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

    A Portaria MAPA nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e estabeleceu as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, torna obrigatória a eliminação de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos de idade. O monitoramento e controle do Psilídeo devem ocorrer em todos os pomares, sem exceção de idade.

    O produtor que atrasar ou deixar de entregar o relatório fica sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

    Cancro Cítrico: bactéria ataca todas as variedades e causa lesões em folhas e frutos

    A bactéria Xanthomonas citri pv. citri causa o Cancro Cítrico e ataca todas as variedades e espécies de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos. Quando atinge alta incidência, leva à desfolha e queda de frutos.

    Desde 2017, o MAPA reconhece São Paulo como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico. Isso conforme estabelece a Resolução nº 4, de 22 de março. Este procedimento permite a adoção de medidas fitossanitárias que reduzem o potencial de inóculo da praga e mantêm um nível apropriado de proteção contra a doença. A medida viabiliza a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno quanto no internacional.

    Greening ameaça citricultura mundial e não tem cura

    A bactéria Candidatus Liberibacter spp. causa o Greening, e o Psilídeo (Diaphorina citri) dissemina a doença. O Greening acomete todas as plantas cítricas e não tem cura. Uma vez contaminada, a planta não elimina a bactéria e passa a atuar como fonte de inóculo para contaminar outras plantas.

    Especialistas consideram o Greening a doença que mais ameaça a citricultura no mundo atualmente.

  • Vacinação contra brucelose em São Paulo termina em 31 de dezembro

    Vacinação contra brucelose em São Paulo termina em 31 de dezembro

    A Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), alerta os produtores rurais que o prazo da campanha de vacinação contra a brucelose do segundo semestre encerra na quarta-feira, 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro, tem início a campanha do primeiro semestre de 2026, com prazo até 30 de junho para imunizar bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.

    Por se tratar de uma vacina viva, capaz de causar infecção ao manipulador, apenas médico-veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária pode aplicar o imunizante. O profissional é responsável por aplicar o imunizante e emitir o atestado de vacinação.

    A lista completa de veterinários habilitados pode ser consultada no portal oficial da Defesa Agropecuária: defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados.

    O responsável deve registrar a declaração de vacinação no GEDAVE

    O veterinário responsável deve registrar o atestado de vacinação no sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) em até quatro dias após o procedimento. O registro dentro do prazo garante a validação da imunização dos animais.

    Caso ocorram divergências entre o número de animais vacinados e o rebanho declarado, o sistema envia uma notificação automática ao produtor e ao médico-veterinário por e-mail. Nessas situações, o proprietário deve corrigir as informações para efetivar a declaração.

    Identificação com bottons substitui marcação a fogo

    O modelo alternativo de identificação, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), substitui a tradicional marcação a fogo, reduzindo o estresse animal e aumentando a segurança no manejo.

    A equipe identifica os animais imunizados com a vacina B19 com botton amarelo, enquanto marca as fêmeas vacinadas com a RB51 com botton azul. Em caso de perda ou dano do identificador, o produtor deve solicitar uma nova aplicação ao veterinário responsável ou à Defesa Agropecuária.

    O uso dos bottons é válido apenas no Estado de São Paulo. A legislação proíbe o trânsito de animais identificados por esse método para outros estados.

  • Prazo final para atualização de rebanhos em SP termina em 15 de Dezembro

    Prazo final para atualização de rebanhos em SP termina em 15 de Dezembro

    O prazo para a Campanha de Atualização dos Rebanhos encerra na próxima segunda-feira, 15 de dezembro. A declaração obrigatória está em vigor desde 1º de novembro e deve ser cumprida por todos os produtores rurais do estado.

    Desde 2023, com a retirada da vacinação contra a Febre Aftosa, os produtores passaram a ter a obrigação de atualizar seus rebanhos diretamente no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A medida visa manter o controle sanitário e a rastreabilidade dos animais em território paulista.

    Quais animais devem ser declarados

    A atualização não se limita apenas ao gado. Os produtores devem declarar no sistema:

    • Bovinos e búfalos
    • Equinos, asininos e muares
    • Suínos, ovinos e caprinos
    • Aves
    • Peixes e outros animais aquáticos
    • Colmeias de abelhas
    • Bicho da seda

    A não declaração dos rebanhos dentro do prazo pode acarretar sérias consequências para o produtor rural. Entre as principais estão o bloqueio da movimentação dos animais e a impossibilidade de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para o transporte e comercialização. Além disso, o produtor pode estar sujeito a sanções administrativas.

    Como fazer a atualização do rebanho

    Os produtores têm três opções para realizar a declaração:

    • Online: diretamente pelo sistema GEDAVE
    • Presencialmente: em qualquer Unidade da Defesa Agropecuária distribuída pelo estado
    • Por e-mail: enviando o formulário disponível no site oficial da Defesa Agropecuária de São Paulo

    Vacinação contra brucelose segue durante todo o ano

    Paralelamente à campanha de atualização, a vacinação contra a brucelose teve mudanças importantes. Desde julho de 2025, a campanha passou a vigorar durante todo o ano, diferentemente do modelo anterior.

    As fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses devem ser vacinadas até 31 de dezembro. Por ser uma vacina viva e oferecer risco de infecção a quem a manipula, apenas médico-veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária pode aplicá-la.

    Prazos e procedimentos para vacinação contra brucelose

    O veterinário responsável pela imunização deve cadastrar o atestado de vacinação no GEDAVE em até quatro dias após a aplicação. A lista completa de profissionais habilitados está disponível em aqui.

    Em casos de divergência entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado no sistema, tanto o veterinário quanto o produtor serão notificados por e-mail cadastrado no GEDAVE. Nessas situações, o proprietário deverá regularizar a pendência para efetivar a declaração.

    Importância da regularização

    A atualização dos rebanhos é fundamental para a manutenção do status sanitário de São Paulo, garantindo a segurança alimentar e facilitando o comércio de produtos de origem animal tanto no mercado interno quanto para exportação.

    Produtores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com as Unidades da Defesa Agropecuária mais próximas ou acessar o site oficial da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.