O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) deu continuidade ao pagamento do benefício Garantia-Safra para a safra 2024/2025. O programa visa mitigar perdas da agricultura familiar causadas por eventos climáticos adversos.
Nesta etapa, o MDA autorizou o pagamento complementar para 144.535 agricultores. Eles residem em 141 municípios de estados que aderiram ao programa. Com essa nova leva, o total de beneficiários ultrapassa 830 mil agricultores em 1.075 municípios. Os recursos autorizados já somam quase R$ 1 bilhão. O programa já atinge cerca de 93% do público elegível na safra atual.
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento em parcela única, seguindo seu calendário operacional. A Portaria nº 360, de 15 de abril de 2026, publicada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA), formalizou a medida.
- Governo lança R$ 10 bilhões em crédito para máquinas agrícolas na Agrishow 2026
- Caulim reduz em até 59% a infestação de psilídeo e o greening nos pomares de citros
Para o secretário da SAF/MDA, Vanderley Ziger, o programa oferece segurança às famílias agricultoras diante das mudanças climáticas. “O Garantia-Safra é uma política fundamental para dar segurança às famílias agricultoras diante dos impactos cada vez mais frequentes das mudanças climáticas. Ao mesmo tempo, o Brasil tem condições de ampliar sua produção sem desmatamento, investindo na recuperação de áreas já utilizadas e em tecnologias adaptadas aos diferentes biomas. É assim que fortalecemos a agricultura familiar: com produção, proteção e sustentabilidade”, destaca Ziger.
Quem pode receber o benefício
O Garantia-Safra atende agricultores familiares do Nordeste, do norte de Minas Gerais, do Amazonas e de outras áreas sujeitas a perdas recorrentes por eventos climáticos extremos. O programa cobre prejuízos em culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Agricultores familiares que registraram perda mínima de 40% da produção por causa de eventos climáticos adversos podem receber o benefício. O suporte financeiro garante a manutenção das condições mínimas de subsistência e a continuidade das atividades produtivas. A regulamentação vigente estabelece esses critérios.
A nova regulamentação do programa também aprimora a gestão e a execução. Entre as mudanças, o governo fortaleceu os mecanismos de validação e controle antes de autorizar os pagamentos. A norma também define as competências dos entes envolvidos e moderniza os processos de inscrição, seleção e adesão por meio de sistemas informatizados.
Como recorrer em caso de bloqueio
Agricultores que tiveram o pagamento bloqueado preventivamente podem apresentar defesa. Para isso, devem acessar o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”. O prazo para envio é de até 60 dias, contados a partir de 18 de março de 2026, conforme determina a Portaria MDA nº 03/2023. Os motivos do bloqueio estão disponíveis no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
A relação completa dos municípios contemplados está no Diário Oficial da União. Para mais informações, os canais institucionais são: [email protected] e o telefone (61) 3218-3319.

