A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que estabelece novas regras para proteger produtores rurais em processos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural. A proposta altera a forma como credores, como bancos, podem retomar bens dados como garantia.

O texto prioriza garantias agrícolas específicas, como o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), em detrimento da execução de imóveis. O projeto assegura ao produtor a manutenção da posse do imóvel durante processos vinculados a essas garantias, preservando a função social da propriedade e a continuidade da atividade produtiva.
Mediação obrigatória antes da execução
Antes de executar bens rurais extrajudicialmente, o agente de garantia poderá submeter o caso à mediação ou arbitragem. O objetivo busca acordo entre as partes, evita a perda imediata da posse produtiva e preserva a subsistência do produtor e sua família.
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Durante negociação, mediação ou arbitragem, o projeto proíbe a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor.
O texto também garante ao produtor o direito à revisão contratual em caso de valores ou encargos abusivos, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação da dívida.
Clima adverso suspende execução
O projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas que comprovarem prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos. A regra vale para casos como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval, desde que reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência.
Nessas situações, o agente de garantia deve promover mediação, renegociação ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
A deputada Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. “A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, afirmou.
Mudanças na legislação
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 e do Marco Legal das Garantias. As alterações restringem regras sobre execução extrajudicial de garantias e retiram dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos com hipoteca.
No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia usar a execução extrajudicial quando houver previsão em legislação especial. Também elimina a permissão para apenas o credor mais prioritário promover a execução da garantia, salvo acordo entre todos os credores.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.
