Tag: dívidas rurais

  • CMN amplia uso de recursos para renegociar dívidas rurais

    CMN amplia uso de recursos para renegociar dívidas rurais

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra que facilita a renegociação de dívidas rurais. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (24). A medida permite que bancos e cooperativas usem recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos rurais.

    Antes, as instituições só podiam utilizar esses recursos em operações contratadas originalmente com a mesma fonte. Com a mudança, os agentes financeiros ganham mais liberdade para renegociar dívidas. A exceção envolve operações vinculadas aos fundos constitucionais. A medida está relacionada à renegociação especial autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026.

    Como funciona a mudança

    Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Antes da nova regra, os recursos obrigatórios precisavam manter a mesma fonte da operação original. Essa exigência limitava a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.

    Agora, os recursos poderão liquidar ou amortizar operações originalmente contratadas com outras fontes. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. A nova regra, portanto, amplia as possibilidades de atuação das instituições financeiras.

    Renegociações terão limite de 40%

    Apesar da flexibilização, os agentes financeiros terão um limite para usar os recursos obrigatórios. As instituições poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra para renegociações. A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que os bancos devem direcionar para determinadas modalidades de crédito.

    O teto busca evitar que grande parte dos recursos destinados ao crédito rural seja usada no refinanciamento. Assim, o governo pretende preservar recursos para novos empréstimos aos produtores rurais.

    Juros variam conforme as perdas

    As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As operações deverão respeitar as taxas previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

    Portanto, a taxa poderá variar entre os produtores. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.

    Mais instituições podem participar

    A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras habilitadas a renegociar dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização. O valor foi distribuído entre dez instituições financeiras.

    A equalização compensa instituições pela diferença entre custos de captação e juros cobrados em determinadas operações. Com a nova regra, bancos sem limites de equalização também poderão participar. Essas instituições poderão utilizar recursos obrigatórios para realizar as renegociações.

    Bancos com limites menores também ganham espaço

    A mudança também beneficia instituições que receberam limites de equalização inferiores à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios. O objetivo é complementar os valores disponíveis para renegociação das dívidas rurais.

    Dessa forma, a medida aumenta a capacidade de atendimento aos produtores endividados. Ao mesmo tempo, o limite busca preservar recursos para novos financiamentos rurais.

    Objetivo é destravar renegociações

    O CMN busca facilitar a repactuação das dívidas rurais com a nova regra. A medida amplia as fontes de recursos disponíveis para essas operações. Além disso, aumenta a quantidade de instituições que podem participar das renegociações. O governo espera, assim, facilitar a reorganização dos débitos dos produtores rurais.

  • Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    Renegociação de dívidas rurais: consulte bancos e valores

    O Ministério da Fazenda autorizou instituições financeiras a operar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026.

    A portaria publicada em 13 de agosto detalha as instituições autorizadas e os montantes destinados às operações de crédito para agricultura empresarial e agricultura familiar.

    A medida era aguardada desde a publicação da MP, em julho, para permitir a operacionalização das linhas pelos bancos.

    Quais bancos poderão operar a renegociação?

    Segundo o texto-base da portaria, dez instituições financeiras foram autorizadas a operar as linhas destinadas à agricultura empresarial:

    • Banco DLL
    • Banco do Brasil
    • Banpará
    • Banrisul
    • Banco da Amazônia (Basa)
    • BRB
    • Credicoamo
    • Cresol
    • Sicoob
    • Sicredi

    O Banco do Brasil concentra a maior parcela dos recursos destinados a médios e grandes produtores, com cerca de R$ 12,433 bilhões, segundo os valores informados na portaria.

    Na sequência aparecem Sicoob, com R$ 4,429 bilhões; Banrisul, com R$ 3,960 bilhões; e Sicredi, com R$ 2,5 bilhões.

    Também estão previstos R$ 331,214 milhões para a Cresol; R$ 250 milhões para o Banco DLL; R$ 225,2 milhões para o Basa; R$ 15 milhões para o BRB; R$ 15 milhões para o Banpará; e R$ 6,7 milhões para a Credicoamo.

    Agricultura familiar também terá linhas de crédito

    Para a agricultura familiar, sete instituições financeiras poderão operar os recursos com taxas equalizadas.

    O Sicredi aparece com o maior montante, de mais de R$ 1,191 bilhão, seguido pelo Sicoob, com R$ 362 milhões.

    Os demais valores informados no texto-base são:

    • Banrisul: R$ 72,750 milhões
    • Banco DLL: R$ 20 milhões
    • Cresol: R$ 4,144 milhões
    • Banpará: R$ 1 milhão
    • Credicoamo: R$ 300 mil

    Qual é o prazo para renegociar as dívidas rurais?

    Os financiamentos destinados à renegociação deverão ser contratados até 12 de novembro de 2026.

    O prazo está relacionado à MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A medida criou linhas especiais de crédito para composição e renegociação de dívidas de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos e redução dos preços de comercialização.

    O que prevê a MP 1.376/2026?

    A medida provisória prevê condições diferentes de acordo com o perfil do produtor e o nível de perdas registrado.

    Para produtores enquadrados no Pronamp, por exemplo, a MP estabelece operações de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, em uma das situações previstas. Em casos de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até dez anos.

    Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, as condições também variam. Uma das modalidades prevê crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Em situações específicas de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos.

    Já para os demais produtores, a MP prevê operações que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme os critérios de enquadramento e perdas.

    Quem poderá acessar as linhas?

    O acesso não é automático para todos os produtores com dívidas rurais.

    A MP estabelece critérios relacionados às perdas de safra, redução da renda agropecuária e causas dos prejuízos. Entre os fatores considerados estão eventos climáticos extremos e redução dos preços de comercialização.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também destaca que a regulamentação e a disponibilidade de recursos são condições necessárias para a efetiva contratação das operações.

    O que significa a equalização de juros?

    A equalização de taxas de juros é o mecanismo utilizado pelo governo para reduzir o custo financeiro de determinadas operações de crédito rural.

    Na prática, o Tesouro Nacional arca com parte do custo financeiro da operação, permitindo que o produtor tenha acesso a uma taxa inferior àquela que poderia ser praticada em uma operação convencional.

    No caso da MP 1.376/2026, as linhas foram criadas para auxiliar produtores afetados por perdas e dificuldades econômicas relacionadas às atividades rurais.

    Renegociação também envolve CPRs

    A MP 1.376/2026 também estabeleceu regras relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs).

    As instituições financeiras poderão adquirir novas CPRs com liquidação financeira para ajudar na amortização de dívidas anteriores, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela medida provisória.

    Entre as exigências está a emissão da CPR até 31 de dezembro de 2025 e a existência de condições específicas relacionadas ao pagamento das cédulas anteriores.

    O que o produtor deve fazer?

    O produtor interessado deve procurar a instituição financeira que opere a linha e verificar se a dívida e as perdas se enquadram nos critérios da MP 1.376/2026.

    Também é importante conferir a documentação exigida pelo banco e as condições específicas da operação antes da contratação.

    Como se trata de uma linha de crédito com regras próprias, o enquadramento deve ser analisado individualmente pela instituição financeira.

  • Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Um mês após a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou regras para a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, as operações continuam praticamente paradas nos bancos. Até o início desta semana, apenas uma renegociação havia sido registrada, segundo apuração da reportagem.

    A principal dificuldade está na ausência da portaria do Tesouro Nacional que permitirá o pagamento da equalização de juros nos financiamentos. Sem essa regulamentação, instituições financeiras ainda não conseguem avançar com parte das operações, enquanto produtores rurais enfrentam dificuldades para recuperar limites de crédito e acessar novos recursos do Plano Safra 2026/27.

    A situação ocorre justamente no início do novo ciclo agrícola. Em julho, os desembolsos do Plano Safra despencaram, aumentando a preocupação do setor sobre a disponibilidade de crédito para produtores.

    Portaria do Tesouro é principal entrave

    Bancos e cooperativas de crédito apontam a demora na publicação da portaria de equalização como o principal obstáculo para colocar as renegociações em funcionamento, principalmente nas operações ligadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os produtores já poderiam procurar as instituições financeiras para renegociar suas dívidas.

    Entretanto, apenas na semana passada o governo consultou os agentes financeiros sobre a demanda por recursos. No chamado “leilão” dos limites equalizáveis, foi definido um spread único de 4%, que poderá ser cobrado pelas instituições nas operações.

    Ainda não há, porém, previsão para a divulgação dos saldos destinados a cada instituição nem para a autorização do pagamento da subvenção.

    Inicialmente, o governo estimava que cerca de R$ 20 bilhões em dívidas seriam renegociados com equalização de juros. Para custear a diferença entre os juros cobrados dos produtores e os custos das instituições, o orçamento necessário é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões por ano.

    Para os últimos meses de 2026, seriam necessários mais R$ 130 milhões no caixa do Tesouro Nacional para permitir o início das operações. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a falta desses recursos estaria entre as razões para a demora.

    Sistema do Banco Central também atrasou operações

    Mesmo sem a equalização, os bancos já poderiam começar algumas contratações. No entanto, o sistema de registro do Banco Central só ficou disponível na última quinta-feira (6).

    No dia seguinte, o Banrisul registrou a primeira operação de renegociação desde a publicação da medida. O contrato envolveu uma dívida de R$ 142 mil de um produtor do Rio Grande do Sul.

    O caso, porém, ainda é uma exceção diante do volume de operações que o governo pretende viabilizar.

    Além da falta de regulamentação, bancos e cooperativas relatam dificuldades para adaptar seus sistemas às novas regras e aplicar os recursos dos depósitos à vista nas renegociações.

    Dúvidas sobre fontes de recursos aumentam a trava

    Outro problema está na interpretação das regras relacionadas às fontes utilizadas nos financiamentos rurais.

    As instituições financeiras já levaram as reclamações ao governo federal e ao Banco Central. Entre os questionamentos está a utilização dos recursos obrigatórios provenientes da exigibilidade de aplicação de 31,5% dos depósitos à vista.

    Na interpretação do Banco Central, esses recursos só poderiam ser utilizados para renegociar operações de crédito rural que originalmente também tenham sido contratadas com essa mesma fonte.

    Já o Ministério da Fazenda entende que outros financiamentos poderiam ser enquadrados, desde que seja respeitado o saldo máximo que a instituição possuía nessa fonte em 22 de julho de 2026. Essa possibilidade consta em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em 23 de julho.

    A divergência aumenta a complexidade dos processos e pode elevar os custos da operação.

    Produtor pode precisar de várias renegociações

    Um dos principais impactos está na composição das dívidas. Em muitos casos, o produtor possui contratos originados de diferentes fontes de recursos.

    Em vez de reunir esses saldos em uma única operação, a instituição financeira pode precisar estruturar processos separados para cada fonte. Isso inclui recursos obrigatórios, linhas com juros equalizados e operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR).

    Na avaliação de executivos do setor financeiro ouvidos sob anonimato, essa fragmentação dificulta a renegociação e aumenta o tempo necessário para concluir os contratos.

    A expectativa é que a regulamentação do Tesouro e a definição das regras sobre as fontes de recursos destravem as operações.

    Prazo de 30 dias preocupa produtores

    Outro ponto de atenção é o prazo estabelecido pela própria MP. A medida prevê 30 dias para a prorrogação das parcelas que serão renegociadas.

    Com a demora na implementação das regras, parcelas prorrogadas logo após a publicação da medida podem começar a vencer e deixar de se enquadrar nas condições previstas.

    O problema cria uma corrida contra o tempo para bancos, cooperativas e produtores rurais. Enquanto as instituições aguardam definições do governo e ajustes nos sistemas, agricultores precisam de acesso ao crédito para manter o planejamento da safra.

    Até o momento, o Ministério da Agricultura e o Banco Central não responderam aos questionamentos sobre os entraves. A Fazenda se manifestou sobre o assunto.

    A demora na regulamentação, portanto, mantém uma parcela importante das renegociações em espera e pode dificultar a recuperação do limite de crédito de produtores justamente durante a execução do Plano Safra 2026/27.

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  • Medida provisória autoriza renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais

    Medida provisória autoriza renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais

    O governo federal publicou a Medida Provisória 1376/26, que cria linhas de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas. A medida também destrava a renegociação de dívidas no setor e amplia o acesso a condições especiais de financiamento.

    O texto resulta de um acordo entre governo, parlamentares e representantes do agronegócio, anunciado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

    Prorrogação imediata de parcelas

    A MP autoriza bancos a prorrogarem por até 30 dias o vencimento das parcelas de crédito rural, incluindo principal e juros. A regra vale para produtores que estavam adimplentes até 14 de julho.

    Segundo o governo, a iniciativa busca mitigar impactos de mudanças climáticas, calamidades públicas e instabilidade geopolítica sobre a produção agropecuária.

    Renegociação de dívidas rurais

    O Ministério da Fazenda estima que a medida permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto anual nas contas públicas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões.

    A União poderá participar como cotista de um fundo garantidor para viabilizar as operações. Estados e municípios também poderão aderir ao mecanismo.

    Além das linhas tradicionais de crédito rural, como custeio, investimento, comercialização e industrialização, os bancos poderão renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de pagamento de até oito anos.

    Regras para acesso ao crédito

    Produtores rurais e cooperativas precisarão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Um profissional habilitado deverá emitir laudo técnico para validação.

    Os limites de crédito seguem o perfil do produtor:

    • Até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf
    • Até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp
    • Até R$ 4 milhões para demais produtores

    As taxas de juros serão de:

    • 6% ao ano para Pronaf
    • 9% ao ano para Pronamp
    • 12% ao ano para os demais

    O prazo de pagamento chega a oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização.

    Condições especiais para perdas severas

    Produtores que registrarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% na renda, terão acesso a condições ampliadas.

    Os limites sobem para:

    • R$ 500 mil no Pronaf
    • R$ 2,5 milhões no Pronamp
    • R$ 8 milhões para os demais

    As taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, e o prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.

    Penalidades por fraude

    A MP prevê punições para fraudes na comprovação de perdas. Produtores e profissionais envolvidos responderão solidariamente por danos ao erário.

    Quem apresentar informações falsas perderá o benefício, deverá devolver os recursos e ficará impedido de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

    A medida já está em vigor, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.

  • Governo anuncia MP que renegocia dívidas rurais de até R$ 8 milhões por produtor

    Governo anuncia MP que renegocia dívidas rurais de até R$ 8 milhões por produtor

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram nesta quarta-feira (15), em coletiva de imprensa, um acordo para viabilizar a renegociação de dívidas de produtores rurais. O governo formalizará as medidas por meio de uma medida provisória (MP), que Durigan prometeu publicar ainda nesta quarta.

    Segundo o ministro, a MP permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor. O Ministério da Fazenda divulgará o impacto fiscal da medida somente após a publicação do texto.

    Quem pode aderir à renegociação

    A proposta beneficia produtores rurais e cooperativas de produção que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, poderão aderir os produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução de ao menos 30% da renda bruta. Para os casos de maiores perdas, o texto exige perdas em três ou mais safras e queda de 40% da renda bruta.

    Durigan afirmou que o governo desenhou as medidas para atender “a grande maioria dos agricultores”, especialmente os afetados por eventos climáticos ou quebras de safra, embora reconheça que nem todos os casos poderão ser contemplados. O ministro classificou o entendimento como resultado de cerca de um ano de negociações e destacou a participação técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na construção da proposta.

    Quais dívidas entram na negociação

    A MP permitirá renegociar operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos adimplentes, o texto contemplará operações formalizadas até essa data. Já para contratos inadimplentes, poderão entrar na renegociação operações com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

    Foto de uma grande plantação de trigo, vista de forma geral.
    Foto: Wenderson Araujo/Sistema CNA/Senar

    Os recursos virão de linhas obrigatórias de crédito rural, equalizadas ou não, de recursos livres e de outras fontes que o Executivo ainda definirá. A proposta também autoriza o uso do Fundo Social e de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.

    Limites de renegociação por perfil de produtor

    A MP estabelece tetos diferentes conforme o perfil do produtor. Na regra geral, os limites chegam a:

    • R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão;
    • R$ 2 milhões para operações do Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões;
    • R$ 4 milhões para os demais produtores.

    Para os casos de maiores perdas, os limites sobem para:

    • R$ 500 mil no Pronaf, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão;
    • R$ 2,5 milhões no Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões;
    • R$ 8 milhões para os demais produtores.

    Juros e prazos de pagamento

    As condições financeiras também mudam conforme o perfil do produtor e o nível de perdas. Para os casos gerais, a MP fixa juros de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

    Foto: Tony Oliveira/Sistema CNA/Senar

    Os produtores enquadrados na regra geral terão até oito anos para quitar os débitos. Já os que se enquadram nos critérios de maiores perdas contarão com prazo de até dez anos. Em ambos os casos, o texto prevê carência de até dois anos, período em que o produtor pagará apenas os juros, e dispensa a exigência de entrada.

    Garantias, CPRs e fundo garantidor

    A medida também permitirá o reaproveitamento das garantias já vinculadas às operações anteriores. Segundo Durigan, os bancos deverão ajustar essas garantias para adequá-las ao saldo renegociado. A MP ainda autorizará as instituições financeiras a prorrogar automaticamente, por até 30 dias, operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto tramitam os pedidos de renegociação.

    O texto cria ainda regras específicas para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). As instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos, e o Poder Executivo regulamentará outras regras posteriormente.

    Além disso, a proposta também cria um fundo garantidor voltado ao financiamento de médio e longo prazo para o setor agropecuário. Durigan afirmou que a União poderá aportar até R$ 2 bilhões nesse mecanismo e que o governo convidará outros participantes para integrar a estrutura. O texto ainda autoriza a União a participar de um fundo destinado a cobrir perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.

    Próximos passos

    Com o acordo fechado, Durigan orientou os produtores a procurarem as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil, para iniciar as renegociações e destravar a operacionalização do Plano Safra. “Encerramos esse debate hoje”, declarou o ministro.

    Hugo Motta explicou que a aprovação do projeto pelo Senado sem um entendimento prévio motivou a retomada das negociações entre governo e Congresso, na busca por uma solução que conciliasse as demandas dos produtores com as restrições fiscais. Segundo o presidente da Câmara, a proposta busca equilibrar o atendimento aos agricultores afetados pelas perdas com a preservação das contas públicas.

    A senadora Tereza Cristina (Progressistas-MS), vice-presidente da FPA, reconheceu que a MP não atenderá todos os produtores, mas afirmou que “a grande maioria estará incluída”. Segundo ela, parte do setor, especialmente no Rio Grande do Sul, defendia a aprovação do projeto de lei original, mas a MP já resolve o problema do acesso ao crédito. A parlamentar também destacou a criação do fundo garantidor, cuja implementação deverá avançar após o recesso parlamentar.

  • Renegociação de dívidas rurais não é “pauta-bomba”, diz relator

    Renegociação de dívidas rurais não é “pauta-bomba”, diz relator

    O relator do projeto de renegociação de dívidas rurais (PL 5122/23), deputado Afonso Hamm (PP-RS), afirmou que a proposta não representa uma “pauta-bomba” para as contas públicas. Segundo ele, o governo precisa melhorar a comunicação sobre o impacto fiscal da medida.

    Em entrevista à Rádio Câmara, Hamm contestou os números divulgados pela equipe econômica e disse que houve exagero nas estimativas iniciais.

    “O governo divulgou um impacto de R$ 800 bilhões para assustar. Depois reduziu para cerca de R$ 200 bilhões e, mais recentemente, para R$ 140 bilhões em dez anos. Estudos da Frente Parlamentar da Agropecuária indicam cerca de R$ 60 bilhões em 13 anos apenas para equalização de juros”, afirmou.

    Senado amplia alcance do projeto

    A Câmara aprovou o texto original em 2024, com foco no atendimento a produtores atingidos por eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.

    Deputado Afonso Hamm falando na Câmara dos Deputados
    Deputado Afonso Hamm trabalha para votar o projeto nos próximos dias. Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

    No Senado, os parlamentares ampliaram a proposta para incluir produtores afetados por impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio.

    Proposta prevê crédito com juros menores e prazo maior

    O projeto cria uma linha especial para refinanciamento de dívidas rurais, com carência, redução de juros e prazos mais longos. A proposta prevê o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas.

    Hamm afirmou que a deterioração das condições econômicas agravou o endividamento dos produtores.

    “Os juros elevados, a queda de renda, a volatilidade das commodities, o aumento dos custos com insumos e fertilizantes importados pioraram a situação de quem já enfrentava dificuldades”, disse.

    De volta à Câmara, o texto agora passa por negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo. Novas reuniões devem ocorrer nos próximos dias, com participação do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    FPA critica ausência no Plano Safra

    Durante o lançamento do Plano Safra, a Frente Parlamentar da Agropecuária criticou o governo por não incluir medidas de renegociação de dívidas no programa.

    Integrantes do governo indicaram que o tema poderá ser tratado em um projeto separado ou por medida provisória.

    Para Hamm, a exclusão do tema compromete a eficácia do plano. “Não faz sentido lançar um Plano Safra sem enfrentar o problema do endividamento rural”, afirmou.

    O relator trabalha para levar o projeto à votação nos próximos dias.

  • Governo propõe renegociação de R$ 120 bilhões em dívidas rurais e muda regras para produtores

    Governo propõe renegociação de R$ 120 bilhões em dívidas rurais e muda regras para produtores

    O Ministério da Fazenda enviou ao senador Renan Calheiros, na noite desta terça-feira (26), uma nova proposta de substitutivo ao Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas rurais. A expectativa é que parte do texto seja incorporada ao relatório que poderá ser analisado ainda nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

    Segundo o governo, a medida pode viabilizar a renegociação de cerca de R$ 120 bilhões em débitos do setor agropecuário. Desse total, aproximadamente 60% correspondem a recursos livres e outros 40% a recursos controlados.

    Além disso, o novo texto retirou a previsão de utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e do superávit financeiro de outros fundos públicos. A exclusão já havia sido acertada anteriormente entre integrantes da equipe econômica e parlamentares envolvidos nas negociações.

    Quem poderá aderir à renegociação

    A proposta limita o benefício aos produtores rurais que registraram duas ou mais perdas de safra, com prejuízo mínimo de 30% entre 2019 e 2025. Os danos deverão ser comprovados por laudo técnico emitido por profissional habilitado.

    De acordo com o texto, as perdas podem estar ligadas tanto a eventos climáticos extremos quanto à queda nos preços agropecuários.

    Inicialmente, o governo também sugeriu que os produtores pagassem uma entrada equivalente a 10% da dívida. No entanto, fontes ligadas às negociações afirmam que o relator deverá retirar esse trecho do parecer final.

    Enquanto isso, a equipe econômica ainda calcula o impacto fiscal da proposta. O principal custo para a União deve vir da equalização das taxas de juros das operações renegociadas.

    Condições previstas para renegociação

    Pelo texto apresentado pela Fazenda, poderão ser renegociadas operações de crédito rural voltadas para custeio, comercialização, industrialização e investimento.

    As regras contemplam financiamentos contratados com recursos controlados no âmbito do Pronaf, do Pronamp e também operações feitas por outros produtores rurais, incluindo contratos ligados aos Fundos Constitucionais.

    Além disso, entram na proposta operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham se tornado inadimplentes a partir de 2 de janeiro de 2024 e que continuem nessa situação até 22 de maio de 2026.

    Os limites previstos são:

    • Até R$ 400 mil para pequenos produtores;
    • Até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
    • Até R$ 4 milhões para médios produtores fora do Pronamp.

    Já os encargos financeiros sugeridos ficaram definidos em:

    • 6% ao ano para beneficiários do Pronaf;
    • 8% ao ano para produtores do Pronamp;
    • 12% ao ano para grandes produtores.

    As taxas, porém, foram consideradas elevadas por representantes do setor produtivo e instituições financeiras.

    Prazo e regras especiais

    O prazo de reembolso poderá chegar a dez anos, com carência para o pagamento do principal. Assim, a primeira parcela do capital deverá vencer apenas dois anos após a contratação da operação.

    A proposta estabelece ainda que os contratos poderão ser firmados até 20 de novembro de 2026, mantendo o risco das operações sob responsabilidade das instituições financeiras.

    Em situações mais severas, as condições podem mudar. O texto prevê regras diferenciadas para produtores localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 2019 e 2025.

    Nesses casos, desde que tenham registrado perdas mínimas de 50%, os limites sobem para:

    • Até R$ 3 milhões para mini, pequenos e médios produtores do Pronamp, com juros de 8% ao ano;
    • Até R$ 8 milhões para médios produtores fora do Pronamp e demais produtores, com juros de 12% ao ano.

    Fundo garantidor e críticas do setor

    A proposta também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para operações de crédito rural destinadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos. Entretanto, o governo ainda não informou qual será o valor destinado ao mecanismo.

    Segundo o texto, o fundo poderá contar com participação da União, produtores rurais, instituições financeiras e até governos estaduais e municipais.

    Apesar disso, lideranças do agronegócio e representantes de bancos criticaram o substitutivo apresentado pela Fazenda. O principal argumento é que o novo texto altera de forma significativa a proposta original que já estava em discussão no Congresso.

    O governo federal também deverá apresentar um relatório detalhando os contratos firmados e os valores efetivamente renegociados em até 180 dias após o encerramento do prazo de contratação das linhas de crédito.

  • R$ 30 bilhões do pré-sal: plano do agronegócio para quitar dívidas avança

    R$ 30 bilhões do pré-sal: plano do agronegócio para quitar dívidas avança

    O agronegócio brasileiro articula uma proposta que pode mudar o rumo do crédito rural no país. Parlamentares ligados ao setor defendem o uso de recursos do fundo social do pré-sal para renegociar dívidas de produtores.

    A ideia prevê a liberação de pelo menos R$ 30 bilhões como ponto de partida para um programa de alívio financeiro no campo.

    O tema foi discutido essa semana, em reunião convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice da FPA. Participaram parlamentares ligados ao setor, os líderes do governo Jaques Wagner (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (PT-AP) e o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

    Por que o agro quer esse dinheiro?

    O setor enfrenta um cenário considerado crítico por representantes políticos e produtores.

    Nos últimos anos, fatores como juros elevados, queda no preço de commodities e aumento nos custos de produção pressionaram o caixa dos agricultores.

    Ao mesmo tempo, eventos climáticos extremos agravaram a situação, especialmente em regiões como o Rio Grande do Sul, que acumulou perdas bilionárias na produção agrícola.

    Diante disso, lideranças do agro classificam o momento como uma “tempestade perfeita”, combinando crise financeira e desafios estruturais.

    A proposta

    O plano em discussão envolve a repactuação das dívidas rurais por meio de um projeto de lei que já tramita no Congresso.

    Durigan disse que há a possibilidade de o governo conceder uma linha de crédito emergencial nos moldes de uma medida provisória que liberou R$ 12 bilhões no ano passado. O governo Lula (PT) também vem discutindo um amplo programa para reduzir o endividamento das famílias.

    “Temos aqui um compromisso, dentro desse esforço de lidar com o endividamento, também estender uma mão, uma linha para o setor agropecuário”, afirmou.

    A proposta permitiria usar recursos do pré-sal para refinanciar débitos de produtores afetados por crises climáticas e econômicas.

    Além disso, o modelo prevê condições facilitadas, como prazos mais longos e juros reduzidos, para garantir a recuperação financeira do setor. Em alguns casos, o programa também pode incluir carência para início dos pagamentos, ampliando o fôlego dos produtores

    Governo avalia alternativas

    O governo federal não descarta apoiar o setor, mas ainda analisa os impactos da proposta.

    Integrantes da equipe econômica indicaram a possibilidade de criar linhas de crédito emergenciais, semelhantes às adotadas anteriormente, como uma medida provisória que liberou bilhões ao agro.

    Além disso, qualquer decisão deve passar por negociações com o Congresso, já que envolve recursos públicos estratégicos.

     Debate divide opiniões

    A proposta, no entanto, não é consenso em Brasília.

    De um lado, representantes do agronegócio defendem que o uso do fundo do pré-sal não teria impacto fiscal direto e poderia evitar uma crise maior no campo. Por outro, críticos questionam o uso de recursos considerados estratégicos para financiar dívidas privadas, levantando discussões sobre prioridades econômicas e sociais.

    Pré-sal no centro da disputa

    O fundo social do pré-sal foi criado justamente para financiar áreas como educação, saúde e desenvolvimento social.

    Atualmente, o fundo acumula dezenas de bilhões de reais, o que o torna alvo de diferentes interesses políticos e econômicos. Por isso, qualquer tentativa de redirecionamento desses recursos tende a gerar forte debate no Congresso e na sociedade.