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  • ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    ITR 2026: prazo começa hoje; veja como declarar

    Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

    A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

    O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.

    Quem precisa declarar o ITR?

    A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.

    Entre os contribuintes obrigados estão:

    • proprietários de imóveis rurais;
    • titulares do domínio útil;
    • possuidores de imóveis rurais;
    • usufrutuários;
    • situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.

    As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.

    Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.

    Como fazer a declaração do ITR 2026?

    Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.

    A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

    Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

    O que acontece se perder o prazo?

    Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

    Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

    Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.

    É possível corrigir a declaração depois do envio?

    Sim, é possível!

    Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

    A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.

    Como funciona o pagamento do ITR?

    A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.

    O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.

    Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

    A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.

    As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

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  • DITR – Governo Federal simplifica declaração de imposto para produtores rurais

    DITR – Governo Federal simplifica declaração de imposto para produtores rurais

    Na última quarta-feira (24), o Governo Federal anunciou uma medida para reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 traz mudanças significativas que beneficiam diretamente os produtores.

    A nova legislação elimina a necessidade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR e permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel rural.

    “A publicação desta lei representa uma vitória para o setor, pois a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vinha há tempos trabalhando pela simplificação da declaração do ITR para os produtores rurais”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA.

    Pereira destacou, entretanto,  que a expectativa agora é pela adaptação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige que os produtores apresentem o ADA neste ano para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.

    Lei já está em vigor

    “A nova lei já está em vigor e dispensa a necessidade do Ato Declaratório Ambiental. Esperamos que a Receita Federal ajuste a Instrução Normativa, para que a legislação sancionada passe a valer já na DITR 2024”, explicou.

    A medida foi originada no Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e com relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). Aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, o texto tramitou em caráter conclusivo.

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    “É uma conquista significativa para o produtor rural, que contribui para a produção de alimentos de forma sustentável. Também é justo que o proprietário rural, ao manter atualizado seu Cadastro Ambiental Rural e preservar áreas ambientais em sua propriedade, tenha benefícios fiscais. É mais um trabalho realizado no parlamento em conjunto com a CNA“, destacou o deputado Sérgio Souza.

    Aliás, segundo a Instrução Normativa 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.