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  • Oferta de cacau cresce, mas demanda limita recuperação do setor

    Oferta de cacau cresce, mas demanda limita recuperação do setor

    A oferta de cacau no Brasil apresentou recuperação no primeiro semestre de 2026. No entanto, a demanda por derivados ainda limita o avanço da indústria. Dados do SindiDados – Campos Consultores, divulgados pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC), mostram esse cenário.

    O recebimento de amêndoas alcançou 95.108 toneladas no semestre. O volume cresceu 63,4% frente ao mesmo período de 2025. Além disso, o resultado praticamente igualou o nível registrado em 2023, antes da crise de oferta. O segundo trimestre impulsionou esse desempenho. Entre abril e junho, o recebimento atingiu 66.503 toneladas. O volume representou alta de 64,5% na comparação anual.

    Segundo a presidente-executiva da AIPC, Anna Paula Losi, a produção brasileira voltou a mostrar sinais positivos. Ela afirma que o desafio agora consiste em consolidar esse crescimento nos próximos ciclos.  Além disso, ela destaca que a expansão precisa aumentar o processamento, fortalecer a competitividade e gerar mais valor para toda a cadeia.

    Moagem cresce pouco apesar da maior oferta de cacau

    Apesar da recuperação da oferta, a atividade industrial avançou em ritmo bem menor. A moagem totalizou 101.426 toneladas no primeiro semestre. O volume cresceu apenas 3,6% em relação a 2025. Mesmo assim, o resultado permaneceu 19,8% abaixo do registrado no primeiro semestre de 2023.

    O segundo trimestre repetiu essa tendência. Entre abril e junho, a moagem somou 49.711 toneladas. O volume aumentou 8,6% sobre igual período de 2025. Entretanto, ficou 20,4% abaixo do processamento registrado no segundo trimestre de 2023.

    A comparação entre recebimento e moagem evidencia o momento da cadeia produtiva. Enquanto a oferta de amêndoas cresceu mais de 63%, a moagem avançou somente 3,6%. Segundo Anna Paula Losi, produzir mais cacau representa apenas o primeiro passo. Ela ressalta que a geração de valor depende da transformação dessa produção em produtos industrializados. Além disso, ela afirma que, sem essa conversão, parte dos ganhos da safra deixará de gerar renda, empregos e competitividade.

    Importações de cacau caem com maior produção nacional

    A recuperação da safra também reduziu a necessidade de importações. O Brasil importou 18,1 mil toneladas de amêndoas no primeiro semestre. O volume foi o menor da série recente. Além disso, caiu 57,1% em comparação ao mesmo período de 2025. No segundo trimestre, o país não precisou importar amêndoas pela primeira vez em quatro anos.

    Apesar disso, a AIPC recomenda cautela na interpretação desse resultado. Segundo a entidade, a queda das importações combina maior oferta nacional com demanda mais moderada por derivados. Por isso, o cenário ainda não indica autossuficiência estrutural na produção brasileira de cacau.

    Exportações de derivados seguem abaixo do esperado

    As exportações brasileiras de derivados de cacau somaram 26.739 toneladas no primeiro semestre. O volume recuou 7% frente ao mesmo período de 2025. Embora o segundo trimestre tenha registrado crescimento de 13% sobre o primeiro, o avanço não compensou as perdas acumuladas.

    A Argentina permaneceu como principal destino dos derivados brasileiros. O país respondeu por 45% do volume exportado. Na sequência apareceram os Estados Unidos, com 19%, e o Chile, com 9%.

    As importações de derivados também diminuíram. O volume totalizou 23.336 toneladas, queda de 8,1% na comparação anual. Segundo a AIPC, esse resultado reflete um mercado ainda moderado para produtos processados.

    As exportações de amêndoas permaneceram reduzidas. O Brasil embarcou apenas 274 toneladas durante o semestre. Segundo a entidade, esse resultado confirma que a competitividade brasileira está concentrada na industrialização e na exportação de produtos com maior valor agregado.

    Anna Paula Losi afirma que a próxima etapa da recuperação dependerá da expansão do consumo de derivados. Segundo ela, essa demanda impulsionará a moagem, reduzirá a ociosidade industrial e fortalecerá toda a cadeia produtiva.

    Bahia lidera produção, enquanto Pará amplia participação

    A recuperação da oferta ocorreu de forma desigual entre os estados produtores. A Bahia permaneceu como principal origem das amêndoas recebidas pela indústria. O estado respondeu por 56,8% do volume nacional no primeiro semestre. Mesmo assim, sua participação diminuiu em relação aos anos anteriores.

    O Pará ampliou sua participação para 38,8%. Com isso, o estado reforçou o avanço da produção na Região Norte e diversificou a oferta nacional. O Espírito Santo respondeu por 3,1% do recebimento nacional. Já Rondônia alcançou 1,2% de participação e manteve a trajetória de crescimento observada nos últimos anos.

  • Lula sanciona lei que estabelece o que pode ser chamado de chocolate

    Lula sanciona lei que estabelece o que pode ser chamado de chocolate

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404, que define os padrões técnicos dos produtos derivados de cacau, estabelece o percentual mínimo de cacau no chocolate e obriga fabricantes a informar esse percentual nos rótulos. A norma vale para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil. E foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

    Para um produto circular no mercado com o nome “chocolate”, a lei exige composição mínima de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

    A legislação também define padrões específicos para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate e chocolate recheado.

    Derivados de cacau ganham definição legal

    A nova lei mapeia tecnicamente cada derivado do cacau. Os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa. A massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. Já a manteiga de cacau é a fração lipídica extraída dessa massa.

    Imagem gerada por IA/LM Notebook

    O cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. O cacau solúvel é o cacau em pó acrescido de ingredientes que promovem a dissolução em líquidos. O chocolate em pó precisa ter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.

    Rótulo enganoso vira infração

    A lei torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos de todos os produtos que a norma define. Produtos que não cumprirem os requisitos técnicos precisarão adotar denominação de venda específica e não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro — especialmente quanto à identificação como chocolate.

    A Lei nº 15.404 entra em vigor 360 dias após a publicação oficial, dando tempo à indústria para adequar formulações e embalagens às novas exigências.