Tag: defeso

  • Ibama apreende 3 toneladas de camarão ilegal

    Ibama apreende 3 toneladas de camarão ilegal

    O Ibama mantém ativa a Operação Decapoda desde o início do defeso do camarão e já apreendeu mais de 3 toneladas do crustáceo pescado ilegalmente na região Sul e Sudeste do país. Todo o produto em condições sanitárias adequadas foi encaminhado a instituições sem fins lucrativos.

    A operação fiscaliza o cumprimento da Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, que proíbe a pesca de camarão entre 28 de janeiro e 30 de abril nos cinco estados, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies e a reposição dos estoques pesqueiros.

    Arrasto de fundo está proibido sem exceções

    Durante o defeso, a legislação veda qualquer pesca com redes de arrasto de fundo que tenha como alvo as espécies protegidas. Independentemente da justificativa apresentada pelo pescador. Como essa técnica impacta diretamente os camarões em período reprodutivo, a paralisação é total.

    O instituto também esclarece um ponto que tem gerado confusão entre pescadores: a Portaria MPA/MMA nº 14/2024, que regulamenta a pesca de lula, não autoriza o arrasto de fundo durante o defeso do camarão. A captura de lula deve ocorrer exclusivamente por métodos de menor impacto ambiental, conforme o ordenamento pesqueiro vigente.

    Desinformação alimenta descumprimento das regras

    O Ibama identificou a circulação de interpretações equivocadas sobre a legislação, o que contribui para infrações durante o período de defeso. Pescar com arrasto nesse período configura infração administrativa, conforme o Decreto nº 6.514/2008. E pode caracterizar crime ambiental, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.605/1998.

    O instituto também aponta outro problema: embarcações da frota artesanal operando em modalidade proibida dificultam a fiscalização ao servir de cobertura para infratores que capturam camarões e lulas ilegalmente.

    Competência federal e respeito à legislação

    O Ibama reafirma que sua atuação é técnica e imparcial, baseada na legislação vigente. O instituto respeita normas estaduais compatíveis com a Constituição Federal, mas destaca que a regulamentação da pesca marítima é competência da União, conforme a Lei nº 11.959/2009.

    Portanto o cumprimento do defeso é essencial para a sustentabilidade da pesca e para garantir condições justas aos pescadores que respeitam as normas.

  • Ibama apreende quase 2 toneladas de lagosta

    Ibama apreende quase 2 toneladas de lagosta

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificou a fiscalização do período de defeso da lagosta no litoral norte da Bahia. Entre os dias 5 e 11 de fevereiro, agentes federais apreenderam quase duas toneladas do crustáceo comercializadas irregularmente, além de diversas espécies da fauna silvestre.

    O defeso da lagosta, estabelecido pela Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, permanece em vigor até 30 de abril. A medida protege as espécies durante a fase reprodutiva e assegura a reposição dos estoques naturais, a sustentabilidade da pesca e a renda das comunidades costeiras.

    Parte da lagosta apreendida foi destinada ao Programa Sesc Mesa Brasil, que combate a fome e apoia pessoas em situação de vulnerabilidade. Outra parte seguiu para uma associação local que atende crianças carentes, garantindo o aproveitamento social do alimento e evitando desperdício.

    Além das infrações envolvendo o defeso, a operação resultou na apreensão de 22 passeriformes, dois psitacídeos, um quelônio e dois artefatos indígenas feitos com partes de animais silvestres. Os espécimes foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para receber cuidados. E também passar por reabilitação antes de uma possível reintegração à natureza.

    De acordo com o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei nº 9.605/1998, a comercialização e criação de animais silvestres sem autorização configuram crime ambiental. O descumprimento das normas do defeso também está sujeito a autuações e penalidades previstas na legislação.

    O Ibama reforça que a participação da sociedade é essencial no enfrentamento aos crimes ambientais. Denúncias anônimas podem ser registradas pela plataforma Fala.BR ou pelo telefone 0800 061 8080.

  • Polícia resgata peixes e destrói armadilhas ilegais durante período de defeso

    Polícia resgata peixes e destrói armadilhas ilegais durante período de defeso

    Uma operação da Polícia Militar do Piauí resultou no resgate de mais de 10 quilos de peixes e na destruição de armadilhas ilegais no município de União, região norte do estado. A ação, realizada na quarta-feira (21), faz parte da Operação Piracema, que fiscaliza crimes ambientais durante o período de defeso da pesca.

    O Comando de Policiamento Ambiental (CPA) concentrou esforços em áreas urbanas e rurais do município, onde foram localizadas diversas “tapagens”, que são armadilhas utilizadas para captura irregular de peixes. Os dispositivos foram imediatamente destruídos pelos agentes.

    Peixes de várias espécies retornam ao habitat natural

    As equipes devolveram às margens do rio todos os peixes encontrados presos nas armadilhas, que somavam mais de 10 quilos de diferentes espécies.  A medida contribui diretamente para a preservação do ecossistema aquático local, especialmente durante a Piracema, período crítico para a reprodução das espécies.

    Durante o defeso, a pesca fica proibida para garantir que os peixes possam se reproduzir sem interferências, mantendo o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade dos recursos hídricos da região.

    Fiscalização preventiva e educativa

    Segundo a Polícia Militar, a operação combina ações preventivas, educativas e repressivas. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e coibir práticas ilegais que ameaçam a fauna aquática do Piauí.

    Foto: Ascom PMPI

    Não houve prisões durante a operação, mas a PMPI reforça que a fiscalização continuará intensificada até o fim do período de defeso.

    Como denunciar crimes ambientais

    A corporação ressalta que a proteção ao meio ambiente é responsabilidade de toda a sociedade. A população pode encaminhar denúncias de crimes ambientais aos órgãos competentes, contribuindo para a preservação dos recursos naturais do estado.

  • Ibama apreende 1,3 tonelada de pescado ilegal

    Ibama apreende 1,3 tonelada de pescado ilegal

    A região da Calha Norte, no Pará, virou palco de duas grandes operações do Ibama que trouxeram resultados expressivos no combate à degradação ambiental. Entre o final de outubro e meados de novembro, as equipes conseguiram frear atividades ilegais que vinham crescendo na região.

    O trabalho começou em terra firme e depois avançou pros rios. Com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, os fiscais percorreram municípios onde o desmatamento vinha acelerando. Algo que os sistemas de monitoramento Deter e Brasil Mais já vinham sinalizando há algum tempo.

    Durante a Operação Calha Norte, que rolou entre 28 de outubro e 9 de novembro, as equipes aplicaram autos de infração que totalizaram R$ 4.250.000,00. Além das multas pesadas, 775,36 hectares foram embargados. Ou seja, essas áreas não podem mais ser exploradas até que a situação seja regularizada.

    A estratégia do Ibama focou em três frentes principais: parar as atividades ilegais no flagrante, identificar e punir os responsáveis, e garantir proteção pras áreas que ainda tavam vulneráveis. Os dados de satélite mostraram que era necessário agir rápido, antes que mais floresta fosse derrubada.

    Mais de uma tonelada de pescado apreendido no período proibido

    Logo depois das ações terrestres, veio a Operação Rios Federais. No dia 15 de novembro, os fiscais interceptaram 1,3 tonelada de peixe que tinha sido capturado ilegalmente no rio Amazonas, perto de Óbidos.

    O pescado incluía principalmente mapará (Hypophthalmus spp.) e aracu (Schizodon fasciatus), espécies protegidas nesta época do ano pelo período de defeso, quando a lei proíbe a pesca para garantir a reprodução dos peixes.

    Foto: Ibama/PA

    Diferente de outras apreensões onde o produto acaba perdido, nesse caso todo o pescado foi doado pra comunidade local depois dos procedimentos administrativos. Uma medida que evita desperdício e ainda ajuda quem precisa.

    Entenda o que é o defeso e porque ele existe

    O defeso é aquele período do ano em que determinadas espécies não podem ser pescadas. No Pará, a Portaria Ibama nº 48/2007 estabelece que entre 15 de novembro e 15 de março a pesca de várias espécies fica totalmente proibida.

    Mas porque isso? Simples: é justamente nessa época que os peixes se reproduzem. Se a pesca continuasse normalmente, os estoques naturais entrariam em colapso e, em alguns anos, poderia não ter mais peixe suficiente nem pra alimentar as comunidades locais.

    As espécies protegidas durante esse período incluem pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura-calça e branquinha. Pescadores profissionais cadastrados recebem seguro-defeso durante esses meses pra compensar a parada obrigatória.

    Por que essas operações fazem diferença

    Pode parecer que uma tonelada de peixe ou algumas centenas de hectares embargados não mudam muita coisa no contexto da Amazônia inteira. Mas especialistas em conservação explicam que essas ações tem um efeito muito além dos números.

    Primeiro, elas mostram presença do Estado em regiões remotas onde muitas vezes a fiscalização é escassa. Segundo, servem como alerta pra quem pensa em desrespeitar as regras ambientais. E terceiro, talvez o mais importante, protegem diretamente ecossistemas que são fundamentais pro equilíbrio ambiental de toda a região.

    A proteção das florestas e o respeito aos ciclos reprodutivos das espécies aquáticas não são apenas questões ambientais abstratas. Elas afetam diretamente a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e a manutenção da biodiversidade que torna a Amazônia única no planeta.

    Portanto, as operações integradas do Ibama demonstram que o combate aos crimes ambientais precisa acontecer em múltiplas frentes. Tanto em terra quanto na água, tanto contra o desmatamento quanto contra a exploração ilegal dos recursos naturais.

  • Defeso da Piracema começou no estado de São Paulo

    Defeso da Piracema começou no estado de São Paulo

    São Paulo inicia em 1º de novembro de 2025 o período de defeso da piracema, que se estende até 28 de fevereiro de 2026. Durante esses quatro meses, pescadores não poderão capturar espécies nativas nas bacias do rio Paraná e do Atlântico Sudeste. A medida protege a reprodução natural dos peixes e garante a sustentabilidade dos estoques pesqueiros no estado.

    “O defeso impede a captura durante a fase reprodutiva e assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies”, explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

    Quais peixes os pescadores podem capturar durante o defeso

    A proibição atinge apenas espécies nativas. Pescadores podem capturar espécies não nativas, exóticas ou híbridas nas duas bacias hidrográficas.

    Na Bacia do Paraná, que inclui os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, a pesca permanece liberada para corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu e camarão-gigante-da-Malásia. Pescadores também podem capturar híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além de tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano.

    “Essas espécies não são nativas da bacia”, destaca Fernando Carvalho, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

    Na Bacia do Atlântico Sudeste, que abrange os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores podem capturar dourado e pintado, ambas espécies não nativas da região. O curimbatá está liberado apenas na bacia do Ribeira de Iguape, mas permanece proibido no Paraíba do Sul por ser nativo daquele sistema.

    Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios durante a piracema seguem normas específicas.

    Como funciona a pesca durante o período de defeso

    Equipamentos permitidos: pescadores podem usar linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, tanto com iscas naturais quanto artificiais. Quem utiliza lambari como isca natural deve apresentar nota fiscal que comprove origem em piscicultura.

    Regras por local:

    • Rios: apenas pesca desembarcada nas duas bacias
    • Represas da Bacia do Paraná: pesca embarcada e desembarcada permitidas
    • Reservatórios do Atlântico Sudeste: pescadores profissionais podem usar rede de emalhar (malha ≥ 100 mm) e tarrafa (malha ≥ 70 mm), respeitando limite de 1/3 do ambiente aquático

    Cotas e locais proibidos

    Pescadores profissionais não têm cota para espécies não nativas. Já pescadores amadores e esportivos podem levar até 10 kg mais um exemplar.

    A pesca permanece proibida em lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras. O Instituto de Pesca recomenda que pescadores consultem as regras antes de sair para evitar infrações.

    As normas completas constam nas Instruções Normativas do Ibama: IN 25/2009 (Bacia do Paraná) e IN 195/2008 (Bacia do Atlântico Sudeste). Pescadores também podem acessar um resumo no item 3 do FAQ no site do Instituto de Pesca.

    Seguro defeso garante renda para pescadores artesanais

    Profissionais da pesca artesanal com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso durante o período de restrição. O benefício compensa a impossibilidade de trabalhar devido à piracema e pode ser requisitado pela internet até 28 de fevereiro de 2026.

    O programa oferece suporte financeiro aos pescadores que dependem da atividade como fonte de renda principal, amenizando o impacto econômico das restrições ambientais necessárias à preservação dos estoques pesqueiros paulistas.