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  • Governo prepara salvaguardas no acordo Mercosul-UE

    Governo prepara salvaguardas no acordo Mercosul-UE

    O governo federal prepara decreto de salvaguardas no acordo Mercosul-UE. O vice-presidente Geraldo Alckmin confirmou o envio do texto à Casa Civil nesta quarta-feira (25). A Casa Civil fará análise jurídica antes da publicação do decreto.

    As salvaguardas funcionam como instrumentos de proteção aos produtores nacionais. O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas brasileiros. Essas medidas poderão ser acionadas caso organismos europeus imponham sanções.

    No fim do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas. As novas normas se vinculam ao acordo comercial com o Mercosul. As medidas europeias poderão ser aplicadas se grandes volumes importados ameaçarem produtores locais. Diante disso, o agronegócio brasileiro cobra reciprocidade do governo federal.

    O setor defende salvaguardas contra eventual aumento de importações europeias concorrentes. “Alguns setores sempre demonstram preocupação. Por isso, encaminhamos hoje a proposta”, afirmou Alckmin. Ele deu a declaração após reunião com o presidente da Câmara Hugo Motta e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que relata o projeto que ratifica o acordo entre os blocos.

    O tratado criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo. O bloco reunirá produção estimada em US$ 22 trilhões. Além disso, o acordo abrangerá mercado consumidor de 720 milhões de habitantes. A Casa Civil poderá consultar ministérios como o da Fazenda. Depois, o governo enviará o decreto para assinatura presidencial. O Senado ainda analisará a ratificação do acordo Mercosul-UE. A Câmara dos Deputados aprovou o texto nesta quarta-feira.

    Como funcionam as salvaguardas no acordo Mercosul-UE

    As salvaguardas permitem reação a surtos de importação após redução tarifária. O governo pode aplicar medidas se comprovar dano grave à produção nacional. Nesse caso, o país poderá estabelecer cotas de importação. Também poderá suspender a redução tarifária prevista no acordo. Além disso, poderá restabelecer o imposto anterior ao tratado. O decreto definirá prazos, procedimentos de investigação e condições de aplicação.

  • Paraná bloqueia uso de leite em pó importado reconstituído

    Paraná bloqueia uso de leite em pó importado reconstituído

    O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a proibição de reconstituir leite em pó e outros derivados lácteos importados para consumo no estado. A medida fortalece a legislação estadual e estabelece regras rigorosas de fiscalização para as indústrias do setor.

    O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, afirmou que a ação protege a produção local e aumenta a renda dos produtores. “Esse decreto prova que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, declarou Nunes.

    O que a nova regra proíbe?

    A regulamentação veta operações industriais que adicionem água ou outros líquidos a leite em pó, compostos lácteos ou soro de leite de origem importada, quando o produto final for para consumo no Paraná. A proibição não se aplica a produtos importados já embalados para o varejo e com rótulo aprovado pela Anvisa.

    Órgãos de licenciamento e vigilância sanitária farão a fiscalização. As ações incluem inspeções surpresa, auditorias documentais e coleta de amostras para análise.

    As empresas devem manter um rígido controle de documentos por, no mínimo, dois anos. A lista inclui notas fiscais que comprovem a origem da matéria-prima, certificados sanitários internacionais e registros detalhados de produção que garantam a rastreabilidade total desde a compra até o uso industrial.

    Penalidades para o descumprimento

    Em casos de irregularidades, os fiscais podem apreender produtos, interditar setores ou estabelecimentos inteiros. Após a confirmação da infração, as empresas enfrentarão penalidades da legislação estadual, além de responder a processos cíveis e criminais.

    A norma representa um esforço do estado para proteger a cadeia produtiva do leite paranaense frente à concorrência de importados, priorizando o mercado interno e os produtores locais.