Tag: crustáceo

  • Duas caras: Lagosta rara de duas cores é capturada por pescadores

    Duas caras: Lagosta rara de duas cores é capturada por pescadores

    No dia 16 de abril, a tripulação do barco pesqueiro Timothy Michael lançou as redes na costa de Cape Cod, em Massachusetts, como faz qualquer outro dia de trabalho. O que saiu d’água, porém, parou todo o convés. Os pescadores capturaram uma lagosta com coloração bilateral dividida, um fenômeno tão raro que ocorre em apenas 1 a cada 50 milhões desses crustáceos.

    O animal chama atenção à primeira vista. Uma linha exata separa duas colorações completamente distintas na carapaça, e os usuários das redes sociais já apelidaram o crustáceo de “algodão-doce”, por conta dos tons pastel que lembram o doce de feira. No caso desta lagosta específica, uma metade apresenta tons alaranjados e a outra, uma coloração mais escura.

    O animal pesa mais de 1,3 quilo e foi doado ao Woods Hole Science Aquarium, gerenciado pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA).

    Animal parece dividido ao meio por uma linha que separa as duas colorações. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

    O que há de errado no DNA dela

    A resposta para o visual surpreendente está nos genes, mas a história começa antes mesmo do nascimento do animal. Julia Studley, bióloga do aquário, explica que a divisão ocorre quando dois ovos fertilizados, ainda não liberados pela fêmea, se fundem e um acaba absorvendo o outro. O resultado é uma lagosta que carrega dois conjuntos de informações genéticas e, portanto, duas instruções de pigmentação diferentes, uma para cada lado da carapaça.

    Esse fenômeno tem nome: quimerismo. Em vez de originar organismos gêmeos, ele gera um único indivíduo com células geneticamente diferentes. Na prática, cada metade do corpo obedece a um “manual” distinto para produzir cor.

    O mecanismo envolve a astaxantina, o pigmento responsável pela coloração do crustáceo. Dependendo de como as camadas desse pigmento se combinam, o animal pode exibir tons que vão do vermelho ao azul, passando por amarelo, roxo e marrom. Neste caso, cada lado escolheu um caminho diferente.

    Quando a genética vai além da cor

    A divisão não para na aparência. Em alguns casos, essa anomalia genética pode resultar em ginandromorfismo, quando o organismo é metade macho e metade fêmea. O fenômeno já foi documentado em aves, abelhas, borboletas, aranhas e outros invertebrados, mas em lagostas ele carrega uma camada extra de raridade.

    Richard Wahle, diretor do Instituto da Lagosta da Universidade do Maine, afirma que o fato de uma lagosta ser bicolor sugere que ela pode ser hermafrodita, com características anatômicas tanto de macho quanto de fêmea. A equipe do Woods Hole ainda vai investigar se esse é o caso do novo espécime.

    Sobreviver já é um feito

    Há outro dado que impressiona os especialistas além da raridade genética. Lagostas com coloração incomum geralmente não têm camuflagem suficiente para sobreviver por muito tempo. O fato de esta ter chegado a mais de um quilo e meio representa uma conquista por si só. Sem a proteção visual que a coloração padrão oferece, o animal fica exposto a predadores desde cedo. Chegar ao tamanho adulto já é, por si só, uma história de sorte.

    O aquário como destino certo

    A empresa que operava o barco decidiu não levar a lagosta ao mercado. O diretor de operações Dan Brandt disse que, quando algo raro chega nos canais da empresa, eles consideram parte de sua responsabilidade compartilhar com a comunidade em geral. “O Aquário de Ciências de Woods Hole era o lugar perfeito para esta lagosta sortuda.”

    A lagosta ainda não tem nome. A equipe pretende conhecer melhor a personalidade do animal antes de batizá-lo, considerando que lagostas podem viver até 100 anos. Há tempo de sobra para isso. O Woods Hole Science Aquarium passa por uma grande reforma e, quando reabrir no início de 2027, o animal será exibido ao público.

    Studley resume bem o que o crustáceo representa além do visual incomum: “Este animal não é apenas fascinante de observar, mas também serve como um grande lembrete de como os mecanismos genéticos são intrincados e de quanto devemos agradecer pela diversidade que vemos no mundo ao nosso redor.”

  • Camarão-gigante-da-Malásia ganha espaço na aquicultura

    Camarão-gigante-da-Malásia ganha espaço na aquicultura

    A aquicultura do Espírito Santo começa a diversificar sua produção com uma espécie pouco conhecida fora do meio técnico: o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii). O crustáceo, um dos maiores camarões de água doce do mundo, vem ganhando espaço em áreas rurais afastadas do litoral e mostra bom potencial econômico para produtores locais.

    Em 2024, o Espírito Santo produziu 11,35 toneladas da espécie, concentradas em poucos, porém estratégicos municípios. Governador Lindenberg liderou com 7,5 mil quilos, o equivalente a 66,1% da produção estadual. Ibiraçu ficou em segundo lugar, com 2,95 mil quilos (26%), enquanto Alfredo Chaves e Marilândia completaram o ranking com 500 quilos (4,4%) e 400 quilos (3,5%), respectivamente.

    O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, destaca que a atividade oferece uma alternativa sólida para os produtores do interior. “Trata-se de uma criação que diversifica a renda, aproveita bem a água doce e amplia as oportunidades no campo. Portanto, é um exemplo de como a inovação pode gerar valor e desenvolvimento no interior do Estado”, afirmou Bergoli.

    Espécie robusta e valorizada no mercado

    O camarão-gigante-da-Malásia se diferencia dos camarões marinhos por completar a fase de engorda em água doce. A espécie pode atingir mais de 30 centímetros, apresenta bom rendimento de carne e tem alta aceitação gastronômica, o que desperta o interesse de mercados regionais e especializados.

    Devido à boa adaptação a viveiros escavados, a espécie pode ser integrada a propriedades rurais já consolidadas, ampliando a geração de renda e fortalecendo a produção sustentável. O crescimento acelerado e o sabor valorizado tornam o cultivo uma oportunidade atrativa para pequenos e médios aquicultores.

    Capacitação e manejo técnico garantem bons resultados

    Segundo a engenheira de pesca da Secretaria da Agricultura (Seag), Naessa Martins, o sucesso do cultivo depende de acompanhamento técnico e qualificação do produtor. “O monitoramento constante é essencial, desde a implantação até a despesca. Assim, a formação adequada garante boas práticas de manejo, reduz perdas e melhora o desempenho produtivo”, explicou.

    Apesar de concentrada em poucos municípios, a produção do camarão-gigante-da-Malásia mostra que a aquicultura capixaba está em expansão e vai além do cultivo tradicional de peixes. Longe do mar, nos tanques e viveiros do interior, surge um novo símbolo de inovação e diversificação no campo capixaba.

  • Defeso do caranguejo-uçá começa no Norte e Nordeste

    Defeso do caranguejo-uçá começa no Norte e Nordeste

    O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início em 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval. E se estenderá até 22 de fevereiro, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará.

    A medida protege a reprodução da espécie e garante a manutenção dos estoques naturais nos manguezais das regiões Norte e Nordeste. O defeso vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

    O Ibama também definiu as próximas etapas do defeso. De 3 a 8 e de 18 a 23 de março, e também dos períodos de 1º a 6 e de 17 a 22 de abril.

    Durante o defeso, os caranguejos saem das tocas para acasalar e liberar ovos, fase essencial para a continuidade da espécie. Por isso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

    Regras

    A proibição vale para animais vivos, congelados ou processados, inteiros ou em partes. Quem desrespeitar as normas está sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, que incluem multas e demais penalidades civis e administrativas.

    A comercialização da espécie durante o defeso só é permitida a quem apresentar a Declaração de Estoque registrada no Ibama até o último dia útil antes do início do período. Neste ciclo, o prazo é 13 de fevereiro de 2026. O documento deve detalhar os estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o formulário anexo à portaria do instituto.

    Segundo o Ibama, o respeito ao defeso é essencial para a sustentabilidade da atividade extrativista e para a preservação dos manguezais, ecossistemas fundamentais ao equilíbrio ambiental e à subsistência de comunidades tradicionais.