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  • Exercício ilegal da Medicina Veterinária vira crime no Brasil: veja o que muda com a nova lei

    Exercício ilegal da Medicina Veterinária vira crime no Brasil: veja o que muda com a nova lei

    O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8 de junho de 2026). A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, que altera o Código Penal e inclui expressamente a atuação irregular como médico-veterinário entre os crimes de exercício ilegal de profissão.

    Foto: CFMV/Divulgação

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma, e o governo a publicou no Diário Oficial da União. Até então, a prática configurava apenas uma contravenção, sujeita a punições leves e de difícil aplicação na esfera criminal. Agora, o país passa a dispor de instrumentos legais mais robustos para responsabilizar quem atua sem habilitação nessa área.

    O que muda com a nova lei

    O Código Penal Brasileiro passa a incluir o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Quem exercer a profissão sem autorização legal está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. Um detalhe importante. A lei prevê punição mesmo nos casos em que o profissional prestar atendimento gratuitamente, sem cobrança direta pelo serviço.

    Além disso, quando a atividade ilegal tiver fins lucrativos, o infrator estará sujeito a multa cumulativa.

    O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves: em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal; se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio; e quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

    A punição também se aplica a profissionais que continuem atuando durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação junto aos conselhos de classe.

    Uma lacuna histórica no Código Penal

    A alteração modifica o artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A partir da nova lei, a medicina veterinária passa a ter previsão expressa no mesmo dispositivo, ampliando a responsabilização de pessoas que atuam sem habilitação profissional.

    Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a sanção corrige um vazio jurídico de longa data. “A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão. Mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, afirmou a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, em nota oficial do conselho.

    Uma vitória da categoria e da sociedade

    Para os médicos-veterinários, a nova lei representa um marco histórico para a categoria e uma resposta à antiga dificuldade de punir condutas ilegais. A expectativa agora é que a legislação contribua para reduzir práticas irregulares na área. E aumente a segurança de animais e tutores em todo o país.

    A aprovação é resultado de intensa mobilização do Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional ao longo dos últimos anos. O endurecimento da lei é respaldado no conceito de Saúde Única, que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. Nessa perspectiva, o médico-veterinário atua em frentes estratégicas como vigilância sanitária e epidemiológica, controle de zoonoses, inspeção de alimentos de origem animal, defesa agropecuária e bem-estar animal. Áreas que afetam diretamente a saúde pública de toda a população.

  • Azeite de oliva – MAPA divulga nova lista de marcas impróprias para consumo

    Azeite de oliva – MAPA divulga nova lista de marcas impróprias para consumo

    Nesta quinta-feira (3), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou uma lista com 11 marcas de azeite de oliva que foram desclassificadas e consideradas impróprias para consumo.

    As marcas afetadas incluem Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.

    O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária analisou os produtos e os desclassificou por não atenderem aos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012.

    Além disso, todas as empresas responsáveis por esses produtos estão com o CNPJ baixado junto à Receita Federal, indicando a possibilidade de fraude.

    Reincidência

    As marcas Serrano e Cordilheira haviam sido proibidas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises físico-químicas do Mapa confirmam a suspeita de fraude nos produtos.

    O Mapa alerta que poderá responsabilizar supermercados e atacadistas que vendem produtos desclassificados e de procedência desconhecida, com base no Decreto nº 6.268/2007.

    Eles ainda analisam outras marcas e divulgarão uma nova lista assim que concluírem os resultados.

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    Os consumidores que adquiriram esses produtos devem interromper seu consumo imediatamente.

    Além disso, o consumidor deve solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor ou por meio do canal oficial Fala.BR do Mapa, informando o estabelecimento e o endereço onde adquiriu o produto.

    Lista por marcas

    Ao todo são 11 marcas: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa. Reprodução MAPA

    Dicas ao Consumidor

    O azeite de oliva ocupa o segundo lugar entre os produtos alimentares mais fraudados no mundo, ficando atrás apenas do pescado. Portanto, para evitar fraudes, os consumidores devem adotar alguns cuidados ao escolher os produtos:

    • Desconfie sempre de preços abaixo da média.
    • Verifique se a empresa está registrada no Mapa.
    • Consulte a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa.
    • Evite comprar azeite a granel.
    • Esteja atento à data de validade e aos ingredientes contidos.
    • Opte por produtos com a data de envase mais recente.