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  • RAM 3500 de Ana Castela é ilegal? Especialistas apontam irregularidades

    RAM 3500 de Ana Castela é ilegal? Especialistas apontam irregularidades

    A cantora Ana Castela chamou atenção nas redes sociais ao apresentar a customização realizada em sua RAM 3500. O veículo passou por modificações em uma oficina especializada de Luziânia (GO) e recebeu alterações na suspensão, rodas, pneus, sistema de iluminação e elementos estéticos.

    No entanto, algumas das mudanças exibidas podem exigir regularização junto aos órgãos de trânsito para que a picape possa circular legalmente.

    Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, a realização de modificações em veículos dentro de propriedades particulares não configura, em princípio, infração legal.

    “O problema jurídico surge quando o veículo é colocado em circulação sem atender às exigências legais de segurança, documentação e regularização”, explica.

    https://www.instagram.com/p/DZInPVAifuo/?igsh=MW9nN3EwMnBkZmNmZg==

    De acordo com o especialista, o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário não pode alterar as características originais de fábrica do veículo sem autorização prévia da autoridade competente.

    Além disso, existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece quais modificações são permitidas e quais exigem autorização específica antes da execução.

    Alterações precisam ser regularizadas

    Conforme explica Pires, a legalização de alterações veiculares exige uma série de procedimentos. Entre eles estão a autorização prévia, inspeção de segurança veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), apresentação de nota fiscal das modificações e atualização dos registros no cadastro do veículo e no CRLV-e.

    “Portanto, a suspensão modificada, por exemplo, pode ser legalizada, mas não basta instalar o kit e circular. A alteração precisa passar pelo procedimento administrativo e técnico exigido”, afirma.

    Além disso, o próprio Contran estabelece limites técnicos para veículos com suspensão alterada. A altura livre do solo, por exemplo, deve constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

    Rodas e pneus podem gerar irregularidades

    A advogada Daniela Poli Vlavianos avalia que algumas das modificações podem caracterizar infrações de trânsito e irregularidades administrativas, dependendo da forma de instalação e da regularização adotada.

    A legislação brasileira determina que os pneus permaneçam cobertos pelos para-lamas para evitar o lançamento de pedras, lama, água e outros detritos contra veículos, motociclistas e pedestres.

    “Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular”, explica Daniela.

    RAM 3500 da cantora Ana Castela com rodas e pneus customizados — Foto: Reprodução/Instagram

    Iluminação também está sujeita a restrições

    Outro ponto que pode gerar questionamentos envolve as luzes coloridas instaladas na grade dianteira e na parte inferior da picape.

    No Brasil, o Contran define os equipamentos obrigatórios e as cores permitidas para os sistemas de iluminação automotiva. Essa padronização facilita a interpretação dos sinais pelos demais condutores, pedestres e agentes de fiscalização.

    Picape com luzes na grade e sob o veículo — Foto: Reprodução/Instagram

    Multas e retenção do veículo

    As irregularidades relacionadas à alteração não autorizada das características do veículo geralmente são classificadas como infrações graves.

    Dessa forma, o proprietário pode receber multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda ter o veículo retido até sua regularização.

    Em situações mais severas, especialmente quando a modificação compromete a segurança viária, o veículo pode ser removido até que todas as pendências sejam resolvidas.

    Atualmente, as infrações graves previstas no CTB geram multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH.

  • Câmara flexibiliza regras para veículos agrícolas circularem em rodovias

    Câmara flexibiliza regras para veículos agrícolas circularem em rodovias

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que facilita o tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias do país. A proposta permite que tratores usem o acostamento e parte da pista quando necessário, sem invadir a contramão.

    Deputada Marussa Boldrin. Foto: Mário Agra/Agência Câmara de Notícias

    A nova regra também autoriza veículos agrícolas que excedam os limites padrão de peso e dimensão a trafegar em rodovias. Eles devem seguir normas específicas que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá.

    A relatora do projeto, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), defendeu a medida. Ela afirmou que a legislação atual só considera deslocamentos esporádicos de grandes equipamentos. Para o setor agrícola, no entanto, o transporte frequente de tratores entre propriedades durante o plantio e a colheita é uma necessidade real.

    “A burocracia atual exige uma Autorização Especial de Trânsito para cada viagem. Isso se torna excessivo e inadequado para a dinâmica do campo”, explicou Boldrin. “Precisamos estabelecer critérios seguros para essa circulação, protegendo tanto o produtor rural quanto os outros usuários da estrada”, completou.

    O texto aprovado é um substitutivo que unifica seis propostas anteriores. O projeto original, que tratava de outros temas como aumento de pena para embriaguez ao volante, não avançou.

    O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de virar lei.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias