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    União Europeia adia lei antidesmate e aprova simplificações

    O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação da lei antidesmatamento e aprovou simplificações para cumprir as regras. Os países da União Europeia decidiram a medida nesta quarta-feira (19/11), durante reunião em meio às negociações da COP30, em Belém.

    O Conselho informou que a EUDR começará a valer para operadores médios e grandes em 30 de dezembro de 2026. Para operadores pequenos e micro, a aplicação ocorrerá em 30 de junho de 2027.

    O novo prazo supera a recomendação da Comissão Europeia, que sugeria atraso de seis meses. Alemanha e Dinamarca defenderam o adiamento, com apoio da França. Bélgica, Holanda e Espanha não votaram a favor, segundo o Euractiv.

    Entenda a lei

    A lei exige que empresas que comercializam seis commodities na UE — soja, carne bovina, madeira, café, cacau e borracha — comprovem por due diligence que a produção não ocorreu em áreas desmatadas após 2021.
    A decisão responde a preocupações de governos e empresas sobre a capacidade de cumprir as exigências no prazo. Os países também apontam desafios técnicos no sistema de tecnologia da informação responsável por receber os documentos das diligências.
    O Conselho agora precisa negociar com o Parlamento Europeu para validar o adiamento antes do prazo atual, previsto para 30 de dezembro de 2025. A expectativa é que o Parlamento vote a proposta na próxima semana, segundo o Euractiv.

    Reavaliação da lei

    O Conselho determinou que a Comissão Europeia reavalie o impacto da EUDR até 30 de abril de 2026, com foco nos operadores de menor porte. Dependendo do resultado, a Comissão poderá apresentar ajustes na legislação.
    A obrigação de entregar documentos de due diligence ficará restrita aos operadores que colocarem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Assim, operadores iniciais e traders não precisarão enviar declarações separadas. Eles devem apenas manter e repassar o número de referência da declaração inicial.
    Empresas pequenas e micro deverão apresentar apenas uma declaração simplificada.