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  • CMN amplia uso de recursos para renegociar dívidas rurais

    CMN amplia uso de recursos para renegociar dívidas rurais

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra que facilita a renegociação de dívidas rurais. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (24). A medida permite que bancos e cooperativas usem recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos rurais.

    Antes, as instituições só podiam utilizar esses recursos em operações contratadas originalmente com a mesma fonte. Com a mudança, os agentes financeiros ganham mais liberdade para renegociar dívidas. A exceção envolve operações vinculadas aos fundos constitucionais. A medida está relacionada à renegociação especial autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026.

    Como funciona a mudança

    Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Antes da nova regra, os recursos obrigatórios precisavam manter a mesma fonte da operação original. Essa exigência limitava a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.

    Agora, os recursos poderão liquidar ou amortizar operações originalmente contratadas com outras fontes. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. A nova regra, portanto, amplia as possibilidades de atuação das instituições financeiras.

    Renegociações terão limite de 40%

    Apesar da flexibilização, os agentes financeiros terão um limite para usar os recursos obrigatórios. As instituições poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra para renegociações. A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que os bancos devem direcionar para determinadas modalidades de crédito.

    O teto busca evitar que grande parte dos recursos destinados ao crédito rural seja usada no refinanciamento. Assim, o governo pretende preservar recursos para novos empréstimos aos produtores rurais.

    Juros variam conforme as perdas

    As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As operações deverão respeitar as taxas previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

    Portanto, a taxa poderá variar entre os produtores. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.

    Mais instituições podem participar

    A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras habilitadas a renegociar dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização. O valor foi distribuído entre dez instituições financeiras.

    A equalização compensa instituições pela diferença entre custos de captação e juros cobrados em determinadas operações. Com a nova regra, bancos sem limites de equalização também poderão participar. Essas instituições poderão utilizar recursos obrigatórios para realizar as renegociações.

    Bancos com limites menores também ganham espaço

    A mudança também beneficia instituições que receberam limites de equalização inferiores à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios. O objetivo é complementar os valores disponíveis para renegociação das dívidas rurais.

    Dessa forma, a medida aumenta a capacidade de atendimento aos produtores endividados. Ao mesmo tempo, o limite busca preservar recursos para novos financiamentos rurais.

    Objetivo é destravar renegociações

    O CMN busca facilitar a repactuação das dívidas rurais com a nova regra. A medida amplia as fontes de recursos disponíveis para essas operações. Além disso, aumenta a quantidade de instituições que podem participar das renegociações. O governo espera, assim, facilitar a reorganização dos débitos dos produtores rurais.

  • Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Renegociações de dívidas rurais seguem travadas nos bancos

    Um mês após a publicação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou regras para a renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais, as operações continuam praticamente paradas nos bancos. Até o início desta semana, apenas uma renegociação havia sido registrada, segundo apuração da reportagem.

    A principal dificuldade está na ausência da portaria do Tesouro Nacional que permitirá o pagamento da equalização de juros nos financiamentos. Sem essa regulamentação, instituições financeiras ainda não conseguem avançar com parte das operações, enquanto produtores rurais enfrentam dificuldades para recuperar limites de crédito e acessar novos recursos do Plano Safra 2026/27.

    A situação ocorre justamente no início do novo ciclo agrícola. Em julho, os desembolsos do Plano Safra despencaram, aumentando a preocupação do setor sobre a disponibilidade de crédito para produtores.

    Portaria do Tesouro é principal entrave

    Bancos e cooperativas de crédito apontam a demora na publicação da portaria de equalização como o principal obstáculo para colocar as renegociações em funcionamento, principalmente nas operações ligadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os produtores já poderiam procurar as instituições financeiras para renegociar suas dívidas.

    Entretanto, apenas na semana passada o governo consultou os agentes financeiros sobre a demanda por recursos. No chamado “leilão” dos limites equalizáveis, foi definido um spread único de 4%, que poderá ser cobrado pelas instituições nas operações.

    Ainda não há, porém, previsão para a divulgação dos saldos destinados a cada instituição nem para a autorização do pagamento da subvenção.

    Inicialmente, o governo estimava que cerca de R$ 20 bilhões em dívidas seriam renegociados com equalização de juros. Para custear a diferença entre os juros cobrados dos produtores e os custos das instituições, o orçamento necessário é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões por ano.

    Para os últimos meses de 2026, seriam necessários mais R$ 130 milhões no caixa do Tesouro Nacional para permitir o início das operações. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a falta desses recursos estaria entre as razões para a demora.

    Sistema do Banco Central também atrasou operações

    Mesmo sem a equalização, os bancos já poderiam começar algumas contratações. No entanto, o sistema de registro do Banco Central só ficou disponível na última quinta-feira (6).

    No dia seguinte, o Banrisul registrou a primeira operação de renegociação desde a publicação da medida. O contrato envolveu uma dívida de R$ 142 mil de um produtor do Rio Grande do Sul.

    O caso, porém, ainda é uma exceção diante do volume de operações que o governo pretende viabilizar.

    Além da falta de regulamentação, bancos e cooperativas relatam dificuldades para adaptar seus sistemas às novas regras e aplicar os recursos dos depósitos à vista nas renegociações.

    Dúvidas sobre fontes de recursos aumentam a trava

    Outro problema está na interpretação das regras relacionadas às fontes utilizadas nos financiamentos rurais.

    As instituições financeiras já levaram as reclamações ao governo federal e ao Banco Central. Entre os questionamentos está a utilização dos recursos obrigatórios provenientes da exigibilidade de aplicação de 31,5% dos depósitos à vista.

    Na interpretação do Banco Central, esses recursos só poderiam ser utilizados para renegociar operações de crédito rural que originalmente também tenham sido contratadas com essa mesma fonte.

    Já o Ministério da Fazenda entende que outros financiamentos poderiam ser enquadrados, desde que seja respeitado o saldo máximo que a instituição possuía nessa fonte em 22 de julho de 2026. Essa possibilidade consta em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em 23 de julho.

    A divergência aumenta a complexidade dos processos e pode elevar os custos da operação.

    Produtor pode precisar de várias renegociações

    Um dos principais impactos está na composição das dívidas. Em muitos casos, o produtor possui contratos originados de diferentes fontes de recursos.

    Em vez de reunir esses saldos em uma única operação, a instituição financeira pode precisar estruturar processos separados para cada fonte. Isso inclui recursos obrigatórios, linhas com juros equalizados e operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR).

    Na avaliação de executivos do setor financeiro ouvidos sob anonimato, essa fragmentação dificulta a renegociação e aumenta o tempo necessário para concluir os contratos.

    A expectativa é que a regulamentação do Tesouro e a definição das regras sobre as fontes de recursos destravem as operações.

    Prazo de 30 dias preocupa produtores

    Outro ponto de atenção é o prazo estabelecido pela própria MP. A medida prevê 30 dias para a prorrogação das parcelas que serão renegociadas.

    Com a demora na implementação das regras, parcelas prorrogadas logo após a publicação da medida podem começar a vencer e deixar de se enquadrar nas condições previstas.

    O problema cria uma corrida contra o tempo para bancos, cooperativas e produtores rurais. Enquanto as instituições aguardam definições do governo e ajustes nos sistemas, agricultores precisam de acesso ao crédito para manter o planejamento da safra.

    Até o momento, o Ministério da Agricultura e o Banco Central não responderam aos questionamentos sobre os entraves. A Fazenda se manifestou sobre o assunto.

    A demora na regulamentação, portanto, mantém uma parcela importante das renegociações em espera e pode dificultar a recuperação do limite de crédito de produtores justamente durante a execução do Plano Safra 2026/27.

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  • CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja as regras

    CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja as regras

    A renegociação de dívidas rurais ganhou novas regras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a linha de crédito destinada a produtores e cooperativas do agronegócio. A resolução define quem poderá aderir ao programa. Além disso, estabelece limites de financiamento, taxas de juros e prazos para pagamento.

    A medida regulamenta a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho. O governo criou a iniciativa para reduzir o endividamento de produtores afetados por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

    Na prática, o produtor poderá contratar um novo financiamento. Assim, quitará ou reorganizará dívidas antigas com juros menores e prazo mais longo.

    Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

    A linha atende agricultores familiares enquadrados no Pronaf. O programa também contempla produtores do Pronamp. Além disso, outros produtores rurais e cooperativas agropecuárias poderão participar.

    Os interessados precisarão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. A renda bruta esperada da atividade financiada deve ter caído, no mínimo, 30%. Segundo o governo, a medida atende produtores prejudicados por secas, enchentes e oscilações do mercado agrícola.

    Como funcionará o novo financiamento

    O produtor poderá substituir dívidas antigas por uma nova operação de crédito. A linha permitirá liquidar ou amortizar financiamentos rurais já contratados. O programa incluirá operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento.

    Além disso, produtores poderão renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

    Limites de crédito para cada produtor

    Os valores máximos variam conforme o enquadramento do beneficiário. Pela regra geral, o Pronaf poderá contratar até R$ 400 mil. Os produtores do Pronamp poderão acessar até R$ 2 milhões. Já os demais produtores rurais poderão contratar até R$ 4 milhões.

    Juros menores e prazo ampliado

    As taxas também mudam conforme o perfil do produtor. Os financiamentos do Pronaf terão juros de 6% ao ano. As operações do Pronamp terão juros de 9% ao ano. Os demais produtores pagarão juros de 12% ao ano.

    O prazo para pagamento será de até oito anos. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros. A amortização do principal começará após esse período.

    Produtores com maiores perdas terão condições especiais

    A resolução prevê benefícios adicionais para quem sofreu perdas mais severas. As regras especiais atenderão produtores com perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025.

    Além disso, será necessário comprovar redução mínima de 40% da renda bruta esperada. Nesses casos, o Pronaf poderá contratar até R$ 500 mil. O limite do Pronamp subirá para R$ 2,5 milhões. Os demais produtores poderão financiar até R$ 8 milhões.

    As taxas também serão reduzidas. O Pronaf pagará juros de 5% ao ano. O Pronamp terá juros de 8% ao ano. Os demais produtores pagarão 11% ao ano.

    Além disso, o prazo de pagamento aumentará para até dez anos. A carência continuará em dois anos antes da amortização do principal.

    Quais dívidas poderão ser renegociadas

    O programa aceitará diferentes modalidades de crédito rural. Entram operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas já renegociadas anteriormente. Além disso, operações inadimplentes dentro do período previsto também poderão participar.

    Prazo para adesão

    Os produtores poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro. Caso as dívidas ultrapassem os limites do programa, os bancos poderão financiar o excedente. Nesse caso, as instituições usarão recursos próprios, LCA ou Poupança Rural. Os juros dessa parcela serão negociados diretamente entre o banco e o produtor.

    Governo estima alcance de R$ 100 bilhões

    A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá alcançar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais.

    O governo afirma que o programa permitirá reorganizar o endividamento sem exigir entrada. Além disso, a iniciativa pretende preservar o acesso ao crédito para as próximas safras.

    O pacote também prevê um fundo garantidor. A proposta busca ampliar o financiamento rural e facilitar novos empréstimos ao agronegócio.

  • Funcafé libera R$ 7,3 bilhões para fortalecer cafeicultura na safra 2026/2027

    Funcafé libera R$ 7,3 bilhões para fortalecer cafeicultura na safra 2026/2027

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) a portaria que define o direcionamento dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da cafeicultura no Ano Safra 2026/2027. Ao todo, o governo destinou R$ 7,368 bilhões ao setor.

    Os valores já tinham recebido aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução nº 5.289, divulgada em 26 de março de 2026. Dessa forma, o governo fortalece o suporte à cadeia produtiva do café, uma das mais relevantes do agronegócio brasileiro.

    Comercialização concentra maior volume de recursos

    A linha de Comercialização ficou com a maior parcela dos recursos aprovados. O governo direcionará R$ 2,713 bilhões, valor que corresponde a 37% do total disponibilizado. Com isso, o setor busca ampliar a estabilidade do mercado e fortalecer as vendas da produção cafeeira.

    Além disso, a linha de Aquisição de Café receberá R$ 1,708 bilhão, o equivalente a 23% do orçamento. Essa modalidade atende diferentes segmentos da cadeia produtiva e contribui para sustentar o mercado.

    Já os financiamentos de Custeio contarão com R$ 1,616 bilhão, representando 22% dos recursos totais. Enquanto isso, o segmento de Capital de Giro terá acesso a R$ 1,150 bilhão, quantia que equivale a 16% do montante aprovado.

    Por sua vez, a linha de Recuperação de Cafezais contará com R$ 180 milhões, o que representa 2% do orçamento da safra.

    Distribuição dos recursos seguirá critérios do governo

    Segundo a portaria, o governo distribuirá os recursos entre as instituições financeiras com base em critérios que a autoridade competente ainda definirá em ato normativo específico.

    A Secretaria de Política Agrícola do Mapa, responsável pela gestão do Funcafé, reforçou a importância dos incentivos à produção nacional. Além disso, o órgão destacou o reconhecimento internacional do café brasileiro, conhecido pela qualidade e pela força econômica da cafeicultura.

    Funcafé também investe em pesquisa e sustentabilidade

    Além de financiar produtores e empresas do setor, o Funcafé garante liquidez ao mercado, amplia a previsibilidade financeira e permite respostas mais rápidas diante de crises climáticas ou oscilações econômicas. Ao mesmo tempo, o fundo incentiva práticas mais sustentáveis na produção cafeeira.

    Os investimentos também abrangem pesquisa, capacitação de produtores e técnicos e ações de promoção do café brasileiro no mercado internacional. Parte desse trabalho ocorre por meio do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

    Com essa parceria, o setor amplia a competitividade do produto brasileiro e fortalece a sustentabilidade e a qualidade do café nacional no exterior.

    Edital para instituições financeiras

    O governo também publicou o edital de chamamento para contratar instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, que atuarão como agentes financeiros do Funcafé.

    De acordo com o edital, as propostas deverão ser enviadas ao e-mail oficial do programa entre 1º de junho de 2026, às 8h, e 15 de junho de 2026, às 18h.

    A análise dos documentos acontecerá entre os dias 16 e 22 de junho. Já a divulgação da lista de instituições habilitadas está prevista para ocorrer entre 23 e 26 de junho de 2026. A relação será disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal.

  • Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    Nova regra sobre crédito rural acende alerta no campo

    A Resolução CMN nº 5.268, em vigor desde 1º de abril de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes no regime jurídico do crédito rural brasileiro dos últimos anos. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e criou uma exigência nova: antes de liberar financiamento com recursos controlados, os bancos precisam consultar bases de monitoramento ambiental por satélite.

    O sistema utilizado é o PRODES, o programa de detecção de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A principal mudança é a obrigação imposta às instituições financeiras de consultar essas bases antes de conceder crédito rural, especialmente em operações relacionadas a imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027.

    O problema está justamente no que o PRODES enxerga e no que ele não consegue distinguir. O sistema detecta alterações no uso do solo, mas não analisa se aquela alteração foi legal ou ilegal. Isso significa que uma supressão de vegetação autorizada por um órgão ambiental competente, devidamente documentada, pode aparecer como sinal de alerta no sistema e travar o acesso ao crédito do produtor.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, em 15 de abril de 2026, ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da norma. A alegação coloca em pauta se é permitido o Estado usar uma ferramenta tecnológica de detecção, sem capacidade de aferir legalidade, como critério para negar acesso a financiamento.

    Enquanto isso, o produtor rural que enfrentar restrições ao crédito em razão de apontamentos nos sistemas de monitoramento poderá apresentar documentação comprobatória da regularidade ambiental para reanálise pela instituição financeira.

    Brecha judicial que preocupa

    A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 14.112/2020) trouxe um avanço importante ao regulamentar o acesso do produtor rural pessoa física ao regime de insolvência empresarial. Para isso, a lei passou a exigir comprovação de dois anos de atividade rural regular, com documentação contábil e fiscal: Livro Caixa Digital do Produtor Rural, declaração de imposto de renda e balanço patrimonial.

    A lógica é simples, quem acessa a recuperação judicial precisa provar que é, de fato, um produtor rural em atividade. O problema é que o Judiciário tem flexibilizado essas regras objetivas, utilizando a “consolidação substancial”, instituto que unifica de forma excepcional os ativos e passivos de um grupo econômico, para admitir na recuperação judicial familiares que não cumprem os requisitos.

    Com isso, a mera existência de laços familiares ou garantias cruzadas entre membros de um grupo econômico tem bastado para incluir na recuperação judicial pessoas que nunca comprovaram exercer atividade rural. O alerta foi levantado pelo sócio Renato Buranello e pela advogada Juliana Bento, na obra “Crise de Insolvência do Produtor Rural”, lançada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio.

  • Conselho Monetário Nacional amplia crédito para afetados por tarifaço

    Conselho Monetário Nacional amplia crédito para afetados por tarifaço

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o acesso ao crédito emergencial para empresas prejudicadas pelo tarifaço dos Estados Unidos. O órgão aprovou nesta quinta-feira as mudanças anunciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    As novas regras facilitam o acesso às linhas, reforçam os critérios de elegibilidade e incluem fornecedores de exportadoras entre os beneficiários. O CMN criou as linhas emergenciais em agosto, com R$ 30 bilhões, para proteger empregos, sustentar a produção e preservar liquidez nos setores afetados.

    Fornecedores entram no programa

    A resolução liberou crédito para fornecedores de exportadoras. Esses fornecedores precisam ter pelo menos 1% do faturamento ligado a empresas exportadoras. Essas exportadoras, por sua vez, devem comprovar impacto de 5% no faturamento por causa das tarifas norte-americanas, considerando o período de julho de 2024 a junho de 2025.

    O Ministério da Fazenda afirmou que a mudança evita gargalos nas cadeias produtivas e amplia o alcance das medidas emergenciais. A pasta destacou que o objetivo é atender toda a cadeia exportadora, não apenas empresas que vendem diretamente ao exterior.

    Regras ficam mais flexíveis para exportadoras

    O CMN reduziu de 5% para 1% o impacto mínimo necessário no faturamento para acessar o crédito. A mudança facilita o acesso de empresas que integram grupos econômicos complexos e que tinham dificuldade em comprovar o requisito anterior.

    A resolução também determinou que a lista de produtos elegíveis será definida em ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A medida busca alinhar o programa às diretrizes da política industrial e comercial.

    As taxas de remuneração ao Fundo de Garantia à Exportação agora variam de 1% a 6% ao ano. Os percentuais dependem do porte da empresa e da finalidade do financiamento. O BNDES e instituições financeiras habilitadas executarão as medidas.

    Portaria antecipou mudanças

    As pastas da Fazenda e do MDICA definiram as alterações por portaria conjunta na quarta-feira. O CMN precisava regulamentar o texto para permitir a ampliação efetiva do Plano Brasil Soberano.

    O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin afirmou que o governo atua em negociação diplomática e apoio direto ao setor produtivo. Ele destacou que o governo segue atento às necessidades da indústria e ampliou o critério de faturamento para incluir fornecedores.

    O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem como integrantes Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e Simone Tebet, mi

  • CMN limita crédito emergencial a produtores do RS

    CMN limita crédito emergencial a produtores do RS

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu restringir o acesso à linha especial de crédito de R$ 12 bilhões aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida foi aprovada em reunião extraordinária na quinta-feira (9) e divulgada nesta sexta-feira (10).

    A criação do programa ocorreu há dez dias para apoiar produtores afetados por eventos climáticos extremos. Porém, com a nova decisão, apenas agricultores e pecuaristas de municípios gaúchos em situação de emergência ou calamidade pública, declarada por pelo menos três anos entre 2020 e 2024, poderão acessar o crédito com recursos do Tesouro.

    Produtores de outros estados ainda poderão recorrer à linha com recursos livres das instituições financeiras, prevista na Medida Provisória 1.314/2025. Essa MP criou duas modalidades de crédito especiais para renegociação de dívidas de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPR).

    Condições especiais de renegociação

    As linhas oferecem condições diferenciadas para renegociar, amortizar ou quitar dívidas. Elas beneficiam produtores de todos os portes, cooperativas e associações. O CMN já havia regulamentado a medida provisória no fim de setembro.

    Segundo o Ministério da Fazenda, o Rio Grande do Sul tem sido o estado mais afetado por desastres climáticos recorrentes nos últimos anos. “O estado tem enfrentado eventos extremos com frequência, o que justifica medidas específicas de apoio à recuperação financeira e produtiva”, informou a pasta em nota.

    Municípios elegíveis

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu a metodologia para calcular as perdas agrícolas por município e divulgou a lista de cidades aptas a participar do programa. Ao todo, 1.363 municípios brasileiros estão habilitados, sendo 403 no Rio Grande do Sul, o equivalente a 29,5% do total.
    O volume de R$ 12 bilhões com crédito extraordinário será mantido integralmente no Orçamento, assim como as taxas de juros, os limites de crédito e os prazos de reembolso.

    Composição do CMN

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, preside o CMN e também conta com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

     

  • CMN aprova crédito para renegociar dívidas rurais

    CMN aprova crédito para renegociar dívidas rurais

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados pelo clima. A decisão ocorreu em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19/9) e regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025.

    Duas linhas de crédito

    A resolução cria duas linhas de crédito. A primeira terá R$ 12 bilhões do Ministério da Fazenda. O objetivo é repactuar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).  Serão contempladas operações contratadas até 30 de junho de 2024. A norma vale para débitos inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também inclui parcelas adimplentes com vencimento até 31 de dezembro de 2027, desde que as perdas sejam climáticas.

    A linha com recursos públicos terá diferentes limites. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano. Médios produtores acessarão até R$ 1,5 milhão, com juros de 8%. Grandes terão até R$ 3 milhões, com taxa de 10%.

    Cooperativas

    As cooperativas poderão contratar até R$ 50 milhões. Associações terão limite de R$ 10 milhões, também com juros de 10%. O prazo de pagamento será de até nove anos, com um ano de carência. As contratações devem ocorrer até 10 de fevereiro de 2026.

    Os beneficiários do Pronaf terão acesso extra a R$ 1,25 milhão. Já os produtores do Pronamp poderão contratar até R$ 1,5 milhão. Para acessar a linha, o produtor precisa comprovar perdas de 30% em pelo menos duas safras entre 2020 e 2025. A regra vale tanto para dificuldades de produção como para problemas de fluxo de caixa.

    Segundo a Fazenda, o crédito deve atender produtores em 1.100 municípios. A pasta informou que os recursos priorizarão pequenos e médios, com no mínimo 40% da verba destinada a eles.

    Municípios em calamidade

    O CMN também definiu critérios para identificar municípios afetados. Serão elegíveis aqueles que declararam calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal em dois anos entre 2020 e 2024.
    As perdas devem ter ocorrido em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. O rendimento médio anual será comparado ao melhor resultado registrado entre 2020 e 2024, com base nos dados do IBGE.
    O Ministério da Agricultura vai publicar as informações por município. A expectativa é que pouco mais de mil localidades se enquadrem, um terço delas no Rio Grande do Sul.

    Recursos livres

    O CMN aprovou ainda uma linha com recursos livres das instituições financeiras. A modalidade vai repactuar débitos de custeio, investimento e CPRs. Também permitirá renegociar empréstimos usados para amortizar crédito rural.
    Nessa linha, não haverá critério de perda mínima para os municípios. O prazo de pagamento será de até nove anos, com um ano de carência. Produtores e credores vão negociar as taxas de juros livremente. Os interessados devem contratar essa modalidade até 15 de dezembro de 2026.

     

  • CMN reduz limite do Proagro para R$ 200 mil

    CMN reduz limite do Proagro para R$ 200 mil

    A partir de 1º de julho, o Proagro vai atender apenas produtores com limite de crédito rural de até R$ 200 mil por safra. O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou a decisão durante reunião extraordinária. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; eo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, compõem o CMN.

    Proagro

     Antes, o Proagro cobria operações de até R$ 270 mil por ano agrícola. Agora, parte dos médios produtores não poderá mais acessar o seguro. Segundo o Banco Central (BC), a mudança vai concentrar os recursos na agricultura familiar. Ao mesmo tempo, abrirá espaço para ampliar a cobertura de seguros contra eventos climáticos, sem elevar o custo do programa.

    O seguro rural acima de R$ 200 mil poderá ser contratado com seguradoras privadas. Nesse caso, os produtores contarão com subsídios do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), que reduz o custo dos seguros no mercado.

    Segunda redução

    Essa é a segunda redução no limite do Proagro em pouco mais de um ano. Em abril de 2023, o CMN já havia reduzido o teto de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola.

    De acordo com o BC, a nova regra vai permitir ampliar as indenizações e beneficiar mais pequenos produtores. Muitos deles enfrentam perdas causadas por mudanças no clima. Além disso, a regra para concessão do Proagro foi aprimorada. A avaliação passará a considerar não só a frequência das perdas, mas também a gravidade dos prejuízos e o volume das indenizações anteriores. Com isso, produtores que estavam em risco de exclusão poderão continuar no programa, sem aumentar o risco financeiro do sistema.

    Zarc

    Outra mudança envolve o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Ou seja, a partir da nova safra, o impacto das faixas de risco do Zarc no valor da indenização será menor.

    Segundo o BC, essa mudança permitirá aumentar o valor pago por cobertura concedida. O Zarc calcula o risco atuarial do Proagro, ou seja, sua viabilidade a longo prazo. O objetivo é tornar o seguro mais eficiente e inclusivo, beneficiando diretamente quem mais precisa de apoio em situações de perda agrícola.

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