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  • Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Operação comum no agro vira alvo da Receita, mas CARF cancela multa de R$ 55 milhões

    Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) chamou a atenção do setor de comércio exterior e do agronegócio ao cancelar uma multa superior a R$ 55 milhões aplicada à multinacional Cofco, uma das maiores companhias de alimentos do mundo.

    O caso envolve operações no modelo “back to back”, bastante utilizadas em cadeias globais de suprimentos, mas que seguem gerando divergências com a Receita Federal.

    Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil movimenta cifras expressivas no comércio internacional, com mais de US$ 82 bilhões em exportações e US$ 68 bilhões em importações. Nesse cenário, a logística se torna peça central, mas também foco de disputas fiscais relevantes.

    Operação logística virou alvo da Receita

    A autuação teve origem em uma operação envolvendo a Cofco na Suíça e sua subsidiária no Brasil. A empresa europeia comprou trigo de um fornecedor na Argentina e revendeu o produto para a unidade brasileira.

    Por eficiência logística, a carga foi enviada diretamente da Argentina para o Brasil, sem transitar fisicamente pela Suíça.

    A Receita Federal entendeu que a estrutura poderia configurar simulação, com o objetivo de transferir lucros para um país com tributação favorecida. No entanto, o relator do caso no CARF, o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, apresentou entendimento contrário.

    “Não há lógica do produto ter que ser deslocado para a Suíça e, posteriormente, remetido ao Brasil”, afirmou. Ele destacou ainda que o custo de frete de um único navio entre Rosário e Paranaguá ultrapassava US$ 400 mil à época.

    CARF reconhece legalidade da operação

    Ao analisar o caso, formalizado pelo Acórdão nº 3401-014.264, o colegiado do CARF decidiu, por maioria, cancelar integralmente a multa.

    O entendimento seguiu a linha de que a operação possui fundamento econômico e logístico válido, afastando a acusação de irregularidade fiscal.

    Segundo o relator, estruturas como essa são comuns no comércio internacional e refletem uma busca por eficiência operacional. “As operações ‘back to back’ são legais e realizadas no mundo inteiro”, destacou.

    Ele também apontou fatores estratégicos que justificam a escolha da Suíça como base operacional, como estabilidade econômica, segurança jurídica, acesso a mercados globais e eficiência nas operações financeiras.

    Modelo “back to back” cresce no agro

    O formato “back to back” tem ganhado espaço entre empresas do agronegócio e do supply chain global. Nesse modelo, uma empresa intermedeia a negociação entre dois países, sem que a mercadoria circule fisicamente por seu território.

    A estratégia permite:

    • Redução de custos logísticos

    • Ganhos de escala e eficiência

    • Centralização de operações globais

    • Melhor gestão financeira e comercial

    Apesar disso, o modelo ainda enfrenta resistência por parte da fiscalização, principalmente em situações com margens reduzidas ou inconsistências documentais.

    Decisão acende alerta no setor

    Mesmo com a decisão favorável à Cofco, o caso evidencia um ponto crítico para empresas que atuam no comércio exterior.

    A Receita Federal tem adotado entendimento rigoroso em situações onde identifica possível ausência de propósito negocial, podendo aplicar multas que chegam a 100% do valor aduaneiro.

    Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de:

    • Comprovar o propósito econômico das operações

    • Garantir consistência nas informações de comércio exterior

    • Investir em compliance e governança

    Na prática, a decisão do CARF traz alívio, mas também reforça que operações globais exigem cada vez mais transparência e estrutura técnica para evitar riscos fiscais.