A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta [inserir dia da semana], a proibição imediata da comercialização e o recolhimento de todos os lotes do azeite de oliva extra virgem da marca San Olivetto em território nacional. A medida drástica foi publicada no Diário Oficial da União e visa proteger a saúde dos consumidores após a identificação de irregularidades graves na origem do produto e nas empresas responsáveis por sua importação e distribuição.
De acordo com a publicação, a fiscalização da Anvisa constatou que o azeite San Olivetto tem origem desconhecida, o que por si só já configura um risco sanitário, podendo indicar adulteração, má qualidade ou até mesmo a venda de um produto falsificado.
A situação se agrava com a situação cadastral das empresas envolvidas. O rótulo do produto aponta a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda como importadora. No entanto, o CNPJ desta empresa está suspenso pela Receita Federal desde 22 de maio de 2025 devido a inconsistências cadastrais. Paralelamente, a distribuidora Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda, que também aparece na cadeia do produto, teve suas operações oficialmente encerradas em 6 de novembro de 2024, após um processo de liquidação voluntária.
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O que diz a determinação da Anvisa?
A decisão da Agência vai além da simples proibição da venda. A resolução determina o recolhimento de todos os lotes do azeite San Olivetto que estejam em poder de supermercados, mercados, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais. A medida também proíbe, em todo o Brasil:
- A comercialização e a distribuição;
- A fabricação e a importação;
- A propaganda e qualquer tipo de uso do produto.
O que fazer se você tiver o produto em casa?
A Anvisa orienta que os consumidores que já adquiriram o azeite San Olivetto não devem consumi-lo. A recomendação orienta o consumidor a entrar em contato com o estabelecimento onde realizou a compra para buscar orientações sobre a devolução e o reembolso do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em casos de produtos proibidos ou impróprios para o consumo.
A fiscalização nos pontos de venda deve ser intensificada para garantir que o produto seja retirado das prateleiras. E quem descumprir a determinação estará sujeito às penalidades da lei, que incluem multa e outras sanções sanitárias.

