Tag: Amaranthus palmeri

  • Portaria define medidas de controle contra o caruru-gigante em São Paulo

    Portaria define medidas de controle contra o caruru-gigante em São Paulo

    A Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), publicou nesta semana a Portaria nº 28/2026, que estabelece medidas de controle do trânsito de máquinas e implementos agrícolas no Estado de São Paulo. A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado e integra o plano operacional criado pela Portaria nº 6/2026, lançada no início do mês, com foco na prevenção e erradicação do Amaranthus palmeri, conhecido como caruru-palmeri ou caruru-gigante.

    Segundo a chefe do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes, a engenheira agrônoma Marileia Ferreira, as ações de fiscalização agora entram em operação. “Queremos evitar novos focos da praga no território paulista e promover diálogo com o setor produtivo. As reuniões técnicas permitirão ajustar as medidas, equilibrando a eficiência das operações com a segurança fitossanitária”, destacou.

    Limpeza técnica passa a ser obrigatória

    A nova portaria define a “limpeza técnica” como o conjunto de procedimentos de limpeza e desinfecção que removem totalmente o solo, restos vegetais e sementes aderidos a máquinas, implementos e veículos de transporte. Esse processo torna-se obrigatório sempre que equipamentos circularem entre propriedades rurais, municípios ou estados.

    O proprietário, arrendatário ou responsável legal deve garantir que a limpeza ocorra imediatamente após o uso em campo e antes de qualquer deslocamento. Caso não seja possível identificar o responsável, o condutor do veículo passa a responder pelo cumprimento das exigências.

    Fiscalização e penalidades

    Equipes da Defesa Agropecuária intensificarão a fiscalização principalmente em áreas de soja, milho e algodão. Caso identifiquem irregularidades, os fiscais poderão aplicar autuações e determinar o retorno, apreensão ou rechaço de máquinas e implementos vindos de fora do Estado.

    O transporte de grãos e produtos agrícolas a granel originários de áreas com ocorrência do Amaranthus palmeri também deverá seguir normas específicas, incluindo a limpeza externa e a cobertura adequada da carga.

    As medidas entram em vigor 15 dias após a publicação da portaria, prazo previsto para que o setor produtivo e a própria Defesa Agropecuária ajustem suas rotinas de fiscalização.

    O caruru-gigante é uma planta invasora com alta capacidade de competição com as principais culturas agrícolas. Quando não controlada, pode causar perdas expressivas de produtividade. Por isso, o plano estadual prevê ações de prevenção voltadas às principais rotas de disseminação da praga, como o trânsito de máquinas agrícolas, o uso de sementes contaminadas e o transporte de solos e cargas.

  • Conheça o plano para combater o caruru-gigante

    Conheça o plano para combater o caruru-gigante

    A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou, em 4 de março de 2026, a Portaria Defesa Agropecuária nº 06, que cria o Plano Operacional de combate ao Amaranthus palmeri, o caruru-gigante. O documento detalha os procedimentos técnicos para monitorar, conter e erradicar a planta invasora, considerada uma das maiores ameaças fitossanitárias às lavouras paulistas de grãos.

    A medida complementa a Resolução SAA nº 07, de 19 de fevereiro de 2026, que havia instituído o Plano Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação da espécie. Agora, com o plano operacional, a Diretoria de Defesa Agropecuária (Defesa) padroniza como as equipes devem agir em campo.

    “O plano é estratégico para proteger a produção de soja, milho e algodão no Estado, evitando perdas que podem chegar a até R$ 13 bilhões com a quebra de produtividade que essa erva daninha pode causar”, afirma Luiz Henrique Barrochelo, diretor da Defesa Agropecuária.

    Como o plano funciona na prática

    O Departamento de Defesa Sanitária Vegetal coordena as ações, com execução descentralizada pelos Departamentos Regionais de Defesa Agropecuária em todo o Estado. O fluxo operacional começa na identificação de suspeitas, passa pela confirmação laboratorial e chega à delimitação das áreas afetadas, com interdição quando necessária.

    Entre as medidas previstas, o plano define áreas técnicas de contenção ao redor dos focos, restringe o trânsito de máquinas e materiais com risco de disseminação, obriga a limpeza de equipamentos agrícolas e determina acompanhamento periódico das zonas monitoradas. O registro georreferenciado das ocorrências garante rastreabilidade e controle das ações em campo.

    “Vamos capacitar as equipes da Defesa Agropecuária em todo o Estado para que a operacionalização do plano comece de forma rápida e padronizada. Assim, garantindo resposta ágil e eficiente no combate ao caruru-gigante”, destaca Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.

    Quem deve comunicar a ocorrência

    A portaria reforça a obrigatoriedade de comunicação imediata à Defesa Agropecuária diante de qualquer suspeita ou identificação da planta. Produtores rurais, ocupantes de área e profissionais das Ciências Agrárias têm o dever de acionar as equipes técnicas. Que realizam vistoria e adotam as medidas necessárias.

    O caruru-gigante é uma espécie invasora com alta capacidade de competir com culturas agrícolas. Sem controle adequado, provoca perdas expressivas de produtividade. Por isso, o plano estadual prioriza o bloqueio das principais vias de disseminação: contaminação de sementes, trânsito de máquinas e implementos agrícolas e movimentação de solo ou cargas. A espécie tem status de praga quarentenária no Brasil, o que exige resposta obrigatória e coordenada do poder público sempre que detectada.

  • Praga ameaça lavouras e governo endurece fiscalização de máquinas agrícolas

    Praga ameaça lavouras e governo endurece fiscalização de máquinas agrícolas

    O Governo do Piauí intensificou a fiscalização no trânsito de máquinas e implementos agrícolas para impedir a entrada de pragas que ameaçam as lavouras do estado. A ação, coordenada pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapi), segue as determinações da Portaria nº 56/2025, que exige a higienização comprovada de equipamentos usados antes de ingressarem ou circularem pelo território piauiense.

    Durante essa semana fiscais do Posto de Vigilância Agropecuária (PVA) de Cristalândia barraram uma carga que transportava um trator e uma plantadeira em desacordo com a norma. Os equipamentos retornaram ao local de origem.

    A portaria determina que todas as máquinas agrícolas usadas com destino ao Piauí ou em trânsito pelo estado precisam apresentar laudo de higienização emitido por empresa especializada, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado. A medida vale mesmo para equipamentos que apenas atravessem o território piauiense.

    O objetivo principal da ação preventiva é evitar a disseminação do Amaranthus palmeri, uma planta infestante classificada como praga quarentenária presente. A espécie já tem ocorrência confirmada em São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e representa alto risco para as culturas de milho, algodão e soja. A planta apresenta crescimento rápido, alta capacidade de multiplicação e resistência a diversos defensivos agrícolas.

    Participação do setor produtivo

    O gerente de Defesa Vegetal da Adapi, Ozael Valério, explica que a construção da portaria contou com participação do setor produtivo. Após a publicação, o órgão realizou um período de orientação educativa com produtores e transportadores. As novas regras entraram em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.

    A gerente de Trânsito da Adapi, Daniela Rabelo, adianta que a fiscalização vai aumentar em todo o estado. Principalmente durante o período de colheita de grãos, quando cresce significativamente o fluxo de máquinas agrícolas usadas.

    A Adapi reforça que o cumprimento das exigências não gera custos para produtores ou transportadores. As solicitações devem ser feitas pelos canais oficiais:

    O site da Adapi já disponibiliza um folder informativo sobre a Portaria nº 56/2025. A agência também prepara o lançamento de um vídeo institucional com orientações detalhadas sobre os procedimentos.

  • Praga caruru-palmeri é detectada pela primeira vez em São Paulo

    Praga caruru-palmeri é detectada pela primeira vez em São Paulo

    O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a presença da planta invasora Amaranthus palmeri, conhecida como caruru-palmeri ou caruru-gigante, na região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Essa é a primeira detecção da praga quarentenária no estado. Até então, casos confirmados estavam restritos aos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

    Identificada no Brasil desde 2015, a espécie estava oficialmente presente em oito municípios mato-grossenses e dois sul-mato-grossenses. Agora, o novo foco paulista levou à imediata interdição da propriedade afetada. Estão proibidas a retirada de material vegetal da espécie, restos culturais, resíduos de limpeza de vegetais, produtos vegetais e solo do local.

    Segundo o Mapa, a colheita da lavoura de soja na área atingida só poderá ocorrer após a eliminação completa das plantas de Amaranthus spp., conforme procedimentos definidos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária de São Paulo. Técnicos também iniciaram levantamentos de delimitação para identificar a extensão do foco.

    Considerada uma das plantas invasoras mais agressivas do mundo, o caruru-palmeri apresenta rápida adaptação a diferentes ambientes e alta resistência a herbicidas com distintos mecanismos de ação. Sua presença representa risco direto à produtividade das lavouras, especialmente de grãos.

    A principal forma de disseminação da praga ocorre por meio de maquinários e implementos agrícolas contaminados, além de sementes misturadas. Para frear o avanço da espécie, o Mapa instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Amaranthus palmeri. Ele foi criado pela Portaria SDA/Mapa nº 1.119, de 20 de maio de 2024. O programa define medidas fitossanitárias específicas de prevenção, detecção e controle.